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Piau recebeu R$ 990 mil de produtores rurais, diz PSOL

Informação foi dada pelo deputado Chico Alencar, que pediu a destituição do relator no projeto do Código Florestal

Um broto é visto no chão numa área da Floresta Amazônica que foi deflorestada para um assentamento ilegal próximo a Manaus (Amazonia Spress/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2012 às 19h45.

Brasília - Com base no Código de Ética da Câmara, o líder do PSOL na Câmara, deputado Chico Alencar (RJ), pediu formalmente ao presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), a destituição do relator do projeto do Código Florestal , deputado Paulo Piau (PMDB-MG). Depois de pesquisa feita na lista de doadores de campanha de Piau, o líder afirmou que o relator recebeu R$ 990 mil, quase a metade do total, de grandes produtores rurais. Para Alencar, Piau deveria se declarar impedido de relatar o projeto.

"A cabeça do relator está pensando de acordo com o lugar onde os pés pisam", disse Alencar. "Quase metade, ou seja, 41,7% dos R$ 2.380.528,47 que o deputado declarou ter recebido em sua última campanha vieram de setores vinculados aos grandes produtores rurais", continuou o líder. Alencar citou o artigo do Código de Ética que afirma ser contra o decoro parlamentar "relatar matéria de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral". Segundo Alencar, esse artigo se aplica ao relator Paulo Piau.

"É de fundamental importância que o deputado relator aja com imparcialidade, primando por princípios que norteiam a atuação dos agentes públicos, previsto inclusive na Constituição Federal", completou Alencar.

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"A cabeça do relator está pensando de acordo com o lugar onde os pés pisam", disse Alencar. "Quase metade, ou seja, 41,7% dos R$ 2.380.528,47 que o deputado declarou ter recebido em sua última campanha vieram de setores vinculados aos grandes produtores rurais", continuou o líder. Alencar citou o artigo do Código de Ética que afirma ser contra o decoro parlamentar "relatar matéria de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral". Segundo Alencar, esse artigo se aplica ao relator Paulo Piau.

"É de fundamental importância que o deputado relator aja com imparcialidade, primando por princípios que norteiam a atuação dos agentes públicos, previsto inclusive na Constituição Federal", completou Alencar.

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