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Mujica revogará atos que impediram julgar crimes da ditadura

Segundo o atual governo, os atos foram decisões ilegítimas tomadas pelos antecessores

Presidente José Mujica: o secretário da Presidência justificou que com sua postura o governo não está violando a separação dos poderes (Andrea Mazza/Wikimedia Commons)

Presidente José Mujica: o secretário da Presidência justificou que com sua postura o governo não está violando a separação dos poderes (Andrea Mazza/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 6 de maio de 2014 às 09h08.

Montevidéu - O presidente do Uruguai, José Mujica, revogará nesta semana com um decreto todos os atos administrativos de seus antecessores que impediram o julgamento de crimes de Estado cometidos durante a ditadura (1973-1985) sob o amparo da Lei de Caducidade, informaram nesta segunda-feira fontes oficiais.

A medida, justificada "por razões de ilegitimidade" das decisões tomadas pelos antecessores de Mujica, foi anunciada pelo secretário da Presidência uruguaia, Alberto Breccia, no mesmo dia em que se completam 38 anos do golpe de Estado que deu início ao governo de fato.

"O senhor presidente decidiu" que "se dite um decreto pelo qual se revoga por razões de ilegitimidade todos os atos administrativos emitidos pelo Poder Executivo" que consideraram que os fatos denunciados "estavam contemplados" no artigo 3 da Lei de Caducidade, declarou Breccia em entrevista coletiva.

Segundo esse artigo, a Justiça "requeria ao Poder Executivo que relatasse, dentro do prazo peremptório de 30 dias de recebida a denúncia, se o fato investigado era considerado compreendido" na lei que deixou impunes os militares e policiais, aprovada em 1986 e ratificada em dois referendos em 1989 e 2009.

Breccia explicou que o decreto não foi assinado ainda para dar tempo a todos os familiares das vítimas para que decidam se querem que seu caso seja incluído dentro desta medida, que pode derivar na reabertura de cerca de 80 processos.

Além disso, esclareceu que com sua postura o governo não está violando a separação dos poderes.

"Não estamos interferindo em nada na competência do Poder Judiciário de reabrir esses casos se considerar que existe algo a ser julgado", argumentou.

O secretário da Presidência explicou também que a iniciativa governamental pretende suprir as carências expressas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na sentença que em 24 de março condenou o Estado uruguaio.

Na sentença, a Corte responsabilizou o Uruguai pelo desaparecimento de María Claudia García, nora do poeta argentino Juan Gelman, e da supressão de identidade da filha desta, Macarena Gelman.

O tribunal interamericano também instou ao Estado uruguaio a "tomar as medidas necessárias para que a Lei de Caducidade deixe de representar um obstáculo para a investigação" das causas.

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