Mudanças na lei eleitoral italiana poderiam prejudicar Letta
Em caso de nova eleição, o premier perderia a maioria na Câmara
Da Redação
Publicado em 14 de janeiro de 2014 às 16h27.
Roma - Uma Câmara dos Deputados limitada a quatro forças políticas e o governo de Enrico Letta sem maioria na Casa: seriam estes os efeitos da aplicação das modificações inseridas pela Corte Constitucional da Itália na lei eleitoral do país.
Segundo uma pesquisa do instituto IPR Marketing, o Partido Democrático (PD), ao qual pertence o atual premiê, ganharia 261 cadeiras em caso de uma nova eleição . Em segundo lugar ficaria o Movimento 5 Estrelas (M5S), do comediante Beppe Grillo, com 167, seguido pelo Forza Italia (FI), de Silvio Berluconi, com 159, e o Nova Centro-Direita, do vice-primeiro-ministro Angelino Alfano, com 43.
Todas as outras inúmeras legendas da nação ficariam de fora da Câmara por não superarem uma hipotética cláusula de barreira de 4% dos assentos. Desta forma, o governo Letta, formado por PD e NCD, teria 304 deputados de 630, 12 a menos do que os 316 necessários para obter a maioria.
Chamada de "Porcellum", que vem de "porcello", porco em italiano, a atual lei eleitoral do país foi promulgada em dezembro de 2005. O nome popular foi dado após o senador Roberto Calderoli (Liga Norte) chamá-la de "porcaria", mesmo sendo o seu autor. Ela estabelece que o eleitor vote em listas pré-definidas pelos partidos, ao invés de escolher um político individualmente.
Com isso, a escolha dos candidatos é monopolizada pelas lideranças das legendas. Segundo as motivações da decisão da Corte Constitucional, divulgadas na segunda-feira (13), tal dispositivo compromete a relação de representatividade entre cidadãos e eleitos.
O outro ponto vetado pela Justiça é o chamado "prêmio do vencedor". Por meio deste sistema, a sigla ou coalizão com o maior número de votos para a Câmara, mesmo que não tenha a maioria absoluta, ganha automaticamente 340 das 630 cadeiras da Casa.
A mesma regra é adotada para o Senado, mas ao invés de considerar o número global, a divisão é feita região por região.
Ou seja, se um partido fica em primeiro lugar na eleição para senadores do Piemonte, por exemplo, mas sem conseguir maioria, ele também ganha 55% das vagas (no caso piemontês, 27 de 49).
Para a Corte, esse mecanismo é "uma distorção que prejudica a liberdade de voto", além de ser inconstitucional, já que não implica em um número mínimo de votos para uma coalizão garantir a maioria no Parlamento. Além disso, os juízes ainda apontaram que a ausência de uma cláusula de barreira "altera o circuito democrático".
Roma - Uma Câmara dos Deputados limitada a quatro forças políticas e o governo de Enrico Letta sem maioria na Casa: seriam estes os efeitos da aplicação das modificações inseridas pela Corte Constitucional da Itália na lei eleitoral do país.
Segundo uma pesquisa do instituto IPR Marketing, o Partido Democrático (PD), ao qual pertence o atual premiê, ganharia 261 cadeiras em caso de uma nova eleição . Em segundo lugar ficaria o Movimento 5 Estrelas (M5S), do comediante Beppe Grillo, com 167, seguido pelo Forza Italia (FI), de Silvio Berluconi, com 159, e o Nova Centro-Direita, do vice-primeiro-ministro Angelino Alfano, com 43.
Todas as outras inúmeras legendas da nação ficariam de fora da Câmara por não superarem uma hipotética cláusula de barreira de 4% dos assentos. Desta forma, o governo Letta, formado por PD e NCD, teria 304 deputados de 630, 12 a menos do que os 316 necessários para obter a maioria.
Chamada de "Porcellum", que vem de "porcello", porco em italiano, a atual lei eleitoral do país foi promulgada em dezembro de 2005. O nome popular foi dado após o senador Roberto Calderoli (Liga Norte) chamá-la de "porcaria", mesmo sendo o seu autor. Ela estabelece que o eleitor vote em listas pré-definidas pelos partidos, ao invés de escolher um político individualmente.
Com isso, a escolha dos candidatos é monopolizada pelas lideranças das legendas. Segundo as motivações da decisão da Corte Constitucional, divulgadas na segunda-feira (13), tal dispositivo compromete a relação de representatividade entre cidadãos e eleitos.
O outro ponto vetado pela Justiça é o chamado "prêmio do vencedor". Por meio deste sistema, a sigla ou coalizão com o maior número de votos para a Câmara, mesmo que não tenha a maioria absoluta, ganha automaticamente 340 das 630 cadeiras da Casa.
A mesma regra é adotada para o Senado, mas ao invés de considerar o número global, a divisão é feita região por região.
Ou seja, se um partido fica em primeiro lugar na eleição para senadores do Piemonte, por exemplo, mas sem conseguir maioria, ele também ganha 55% das vagas (no caso piemontês, 27 de 49).
Para a Corte, esse mecanismo é "uma distorção que prejudica a liberdade de voto", além de ser inconstitucional, já que não implica em um número mínimo de votos para uma coalizão garantir a maioria no Parlamento. Além disso, os juízes ainda apontaram que a ausência de uma cláusula de barreira "altera o circuito democrático".