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MME define regras de edital do 1.º leilão do pré-sal

De acordo com o texto, a partilha do excedente em óleo entre governo e contratado será variável em função do preço do barril e da média da produção diária por poço


	Será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo CNPE
 (Alfredo Estrella/AFP)

Será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo CNPE (Alfredo Estrella/AFP)

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Da Redação

Publicado em 21 de junho de 2013 às 15h10.

Brasília - O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, assinou portaria que define as diretrizes para a elaboração das minutas do edital e do contrato de partilha de produção referente ao leilão do prospecto de Libra, localizado na bacia sedimentar de Santos.

Trata-se da primeira rodada de licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal, que está marcada para ocorrer em outubro. A autorização do leilão foi dada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em maio.

A Portaria MME 218 cita que o leilão será promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A ANP deverá preparar minuta de edital, audiência pública, qualificação e habilitação das sociedades empresárias interessadas, apresentação de ofertas e julgamento, adjudicação do objeto e homologação e minuta de contrato de partilha de produção, que deverão ser aprovados pelo MME.

De acordo com o texto, a partilha do excedente em óleo entre governo e contratado será variável em função do preço do barril e da média da produção diária por poço produtor por campo.

Será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo CNPE, mediante proposta do ministério.

"Caso haja empate entre ofertas do excedente em óleo, para a União, os licitantes serão convidados a apresentar novas propostas superiores às realizadas e, permanecendo o empate, o vencedor será definido em sorteio", determina a portaria. O prazo do contrato de partilha de produção será de 35 anos.

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