Mundo

MME define regras de edital do 1.º leilão do pré-sal

De acordo com o texto, a partilha do excedente em óleo entre governo e contratado será variável em função do preço do barril e da média da produção diária por poço


	Será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo CNPE
 (Alfredo Estrella/AFP)

Será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo CNPE (Alfredo Estrella/AFP)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de junho de 2013 às 15h10.

Brasília - O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, assinou portaria que define as diretrizes para a elaboração das minutas do edital e do contrato de partilha de produção referente ao leilão do prospecto de Libra, localizado na bacia sedimentar de Santos.

Trata-se da primeira rodada de licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal, que está marcada para ocorrer em outubro. A autorização do leilão foi dada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em maio.

A Portaria MME 218 cita que o leilão será promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A ANP deverá preparar minuta de edital, audiência pública, qualificação e habilitação das sociedades empresárias interessadas, apresentação de ofertas e julgamento, adjudicação do objeto e homologação e minuta de contrato de partilha de produção, que deverão ser aprovados pelo MME.

De acordo com o texto, a partilha do excedente em óleo entre governo e contratado será variável em função do preço do barril e da média da produção diária por poço produtor por campo.

Será declarado vencedor da licitação aquele que apresentar o maior excedente em óleo para a União, de acordo com os critérios a serem definidos pelo CNPE, mediante proposta do ministério.

"Caso haja empate entre ofertas do excedente em óleo, para a União, os licitantes serão convidados a apresentar novas propostas superiores às realizadas e, permanecendo o empate, o vencedor será definido em sorteio", determina a portaria. O prazo do contrato de partilha de produção será de 35 anos.

Acompanhe tudo sobre:LeilõesMinistério de Minas e EnergiaPré-sal

Mais de Mundo

Israel anuncia corte no fornecimento de eletricidade para Gaza

Serviço Secreto americano dispara contra homem que portava arma perto da Casa Branca

Cuba enfrenta apagões simultâneos em 40% do país neste domingo, 9

Canadá define novo primeiro-ministro neste domingo, 9, em meio a tensão comercial com Trump