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Maduro corta poderes do Parlamento sobre Banco Central

Maduro se atribuiu o direito de designar o presidente e os diretores do órgão que comanda a política monetária do país


	Nicolás Maduro: essa faculdade era da Assembleia Nacional, que a partir de desta terça passa a ter maioria da oposição de centro-direita
 (Spencer Platt/Getty Images)

Nicolás Maduro: essa faculdade era da Assembleia Nacional, que a partir de desta terça passa a ter maioria da oposição de centro-direita (Spencer Platt/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2016 às 13h19.

O presidente venezuelano, Nicolás Maduro, eliminou mediante decreto a faculdade do Parlamento para nomear os diretores do Banco Central (BC), um dos órgãos na mira da oposição que assume nesta terça-feira o controle do legislativo.

Fazendo uso dos poderes especiais que lhe confere uma "lei habilitante" que expirou no dia 31 de dezembro de 2015, Maduro se atribuiu o direito de designar o presidente e os diretores do órgão que comanda a política monetária do país, segundo o texto publicado nesta terça-feira no jornal oficial.

Essa faculdade era da Assembleia Nacional, que a partir de desta terça passa a ter maioria da oposição de centro-direita, depois de 16 anos de hegemonia chavista.

A reforma de 18 artigos da lei do BC foi realizada em 30 de dezembro, um dia antes do final do prazo que deu poderes especiais para que Maduro governasse por decreto em diversos temas desde março de 2014.

A oposição propôs alterar essa regra a fim de enfrentar a crise econômica, refletida em uma inflação de mais de 200% -segundo cálculos independentes- contração do PIB e escassez de produtos básicos.

Com o decreto de Maduro, o BC, que no ano passado deixou de publicar dados sobre o aumento do custo de vida e sobre o PIB, poderá "suspender transitoriamente a publicação de informação pelo período durante o qual se mantenham situações internas ou externas que representem uma ameaça à Segurança Nacional e à estabilidade econômica".

Igualmente, a junta diretora poderá considerar "determinada informação como confidencial ou secreta", motivo pelo qual, para requeri-la, a Assembleia terá que solicitá-la a seu titular.

Da mesma forma, o emissor poderá outorgar créditos de forma excepcional ao governo e às instituições públicas e privadas "quando objetivamente existir ameaça interna ou externa à segurança ou prejuízo ao interesse público".

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