Redação Exame
Publicado em 5 de março de 2026 às 13h07.
Um juiz do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos ordenou que o governo americano comece a devolver bilhões de dólares a empresas que pagaram tarifas consideradas ilegais pela Suprema Corte americana no mês passado.
A decisão foi tomada na quarta-feira, 5, pelo juiz Richard Eaton, do tribunal sediado em Manhattan. Segundo documentos judiciais, o magistrado determinou que o governo finalize o cálculo dos custos de importação de milhões de remessas que entraram no país sem a aplicação das tarifas, o que deve resultar em reembolsos com juros para os importadores.
A ordem ocorre após a Suprema Corte declarar inconstitucionais as tarifas impostas pelo presidente Donald Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), de 1977. A maioria dos ministros concluiu que o presidente não pode criar ou alterar tarifas de forma unilateral, pois o poder de tributar pertence ao Congresso.
De acordo com a Reuters, o governo americano arrecadou mais de US$ 130 bilhões com as tarifas até meados de dezembro. Cálculos do Penn Wharton Budget Model indicam que o valor total de reembolsos pode chegar a US$ 175 bilhões.
A decisão também determina que a agência de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) finalize o processo conhecido como “liquidação”, etapa em que o custo final de uma importação é definido cerca de 314 dias após a entrada da mercadoria no país. Com a nova ordem judicial, os valores devem ser recalculados sem a aplicação das tarifas, gerando reembolsos aos importadores.
Segundo a agência, o processo pode exigir revisão manual de mais de 70 milhões de registros de importação, o que torna a tarefa sem precedentes em escala.
A decisão foi tomada em um processo movido pela Atmus Filtration, empresa do Tennessee que produz filtros industriais e afirmou ter pago cerca de US$ 11 milhões nas tarifas consideradas ilegais.
O caso é um entre cerca de 2.000 processos apresentados ao tribunal de comércio internacional pedindo devolução dos valores cobrados com base na lei de emergência econômica.