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Governo leva impasse de veto migratório de Trump à Suprema Corte

Um juiz determinou que avós, tios e outros familiares próximos de refugiados e cidadãos das seis nações afetadas pelo veto podem entrar nos EUA

Trump: "A Suprema Corte deve corrigir o dito por esta corte inferior", disse Sessions (Donald Trump/Divulgação)
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EFE

Publicado em 14 de julho de 2017 às 17h10.

Washington - O procurador-geral dos Estados Unidos, Jeff Sessions, anunciou nesta sexta-feira que o governo recorrerá "a contragosto" na Suprema Corte da decisão emitida na quinta-feira por um juiz federal do Havaí, que reduziu a abrangência do veto migratório do presidente Donald Trump contra refugiados e cidadãos de seis países muçulmanos.

"A Suprema Corte deve corrigir o dito por esta corte inferior. Agora, voltamos a contragosto diretamente à Suprema Corte para reivindicar novamente o cumprimento da lei e o dever do Poder Executivo de proteger a nação", disse Sessions em um comunicado divulgado pelo Departamento de Justiça.

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Um juiz federal do Havaí contestou na quinta-feira a ordem emitida pelo governo de Trump e determinou que avós, tios e outros familiares próximos de refugiados e cidadãos das seis nações afetadas pelo veto (Irã, Somália, Sudão, Síria, Iêmen e Líbia) podem entrar nos EUA.

Desde que o veto de Trump entrou em vigor, no último dia 29 de junho, só podiam entrar nos EUA os indivíduos que comprovassem sua relação com pais, cônjuges, filhos, genros, noras ou irmãos que já estivessem residindo em território americano.

Avós, netos, tios, sobrinhos e primos foram excluídos dessa categoria de "familiares próximos" e não podem ajudar seus familiares no exterior para providenciar a sua entrada.

Essas distinções foram consideradas "arbitrárias" por organizações defensoras dos direitos civis, como a União para as Liberdades Civis na América (ACLU) e também pelo próprio estado do Havaí, que no mesmo dia em que o veto entrou em vigor apresentou um recurso perante o juiz Derrick K. Watson.

Em sua decisão, Watson considerou que as distinções do governo quanto aos familiares que podem entrar nos EUA representam "a antítese do senso comum".

"O senso comum dita, por exemplo, que a categoria de familiares próximos inclui avós. De fato, os avós são a síntese dos familiares próximos. A definição do governo os exclui, e isso simplesmente não pode ser", argumentou Watson.

A sentença deste juiz é especialmente importante porque tem efeito nacional e, portanto, reduz em todo o país a abrangência do veto migratório, destinado a impedir durante 120 dias a entrada de refugiados e, durante 90 dias, dos cidadãos de seis países de maioria muçulmana.

Em um comunicado, Sessions considerou que o juiz do Havaí se excedeu, abrangeu poderes reservados ao Executivo e prejudicou "a segurança nacional ao retardar uma ação necessária, criando confusão e violando o respeito à separação de poderes".

O veto migratório entrou em vigor no final de junho graças a uma decisão da Suprema Corte, que determinou que a medida podia ser implementada de maneira temporária até que os juízes estudassem a fundo sua legalidade durante uma audiência, provavelmente na primeira semana de outubro.

Na decisão de 26 de junho, a alta corte deixou nas mãos do Executivo a definição das normas para a aplicação do veto, e é exatamente a legalidade dessas normas que está agora em questão na máxima instância.

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