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Doações para partidos por cartão de crédito deverão ter CPF do doador

Brasília - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram hoje (30), por unanimidade, alteração de norma sobre doação por meio de cartão de crédito para campanhas eleitorais. Com a decisão, os doadores passam a informar para os partidos e comitês políticos o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no momento da doação. A proposta […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

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Brasília - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram hoje (30), por unanimidade, alteração de norma sobre doação por meio de cartão de crédito para campanhas eleitorais. Com a decisão, os doadores passam a informar para os partidos e comitês políticos o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no momento da doação.

A proposta anterior era para que as administradoras de cartão de crédito informassem o número, mas as empresas alegavam que seria inviável prestar informações sobre a identificação dos clientes por falta de condições operacionais.

Segundo o ministro Arnaldo Versiani, que apresentou a proposta, as doações serão feitas em endereço eletrônico que já vai apresentar o campo obrigatório do preenchimento do CPF. "Não há necessidade de as administradoras fornecerem aos partidos, candidatos e comitês o CPF porque esses dados já constarão do próprio recibo eleitoral", disse Versiani.

O ministro explicou que o recibo eleitoral só é impresso com o fornecimento do número do documento, portanto, os partidos políticos, candidatos e comitês, quando prestarem suas contas aos tribunais eleitorais, já o farão com a identificação do CPF do doador.

Apenas cartões corporativos, de órgãos de administração pública e emitidos no exterior não poderão ser utilizados para fazer doações. De acordo com o TSE, as doações por cartão de crédito seguem os mesmo critérios das demais contribuições, podendo ser feitas até o dia da eleição, inclusive na hipótese de segundo turno. Os valores devem respeitar o limite máximo de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição.
 

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