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Corte de NY proíbe coleta de dados telefônicos pela NSA

A agência coletava em massa os metadados telefônicos, que revelam números discados e recebidos, duração de chamadas e localização de quem faz e recebe a ligação


	Espionagem: o caso gerou reação dentro dos Estados Unidos e abalou o relacionamento do país com muitos de seus aliados internacionais, entre os quais o Brasil
 (Gary Cameron/Reuters)

Espionagem: o caso gerou reação dentro dos Estados Unidos e abalou o relacionamento do país com muitos de seus aliados internacionais, entre os quais o Brasil (Gary Cameron/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2015 às 13h00.

Washington - O programa de coleta em massa de dados telefônicos pela agência de espionagem dos Estados Unidos foi declarado ilegal por uma corte de apelações de Nova York, no primeiro julgamento de um tribunal superior do país sobre o assunto. A decisão representa uma derrota para o governo Barack Obama, que tenta prorrogar no Congresso a legislação que autoriza essas ações.

A reunião indiscriminada de dados telefônicos pela Agência de Segurança Nacional (NSA, na sigla em inglês) foi revelada em 2013 pelo ex-técnico da instituição Edward Snowden.

O caso gerou reação dentro dos Estados Unidos e abalou o relacionamento do país com muitos de seus aliados internacionais, entre os quais o Brasil. Em protesto, a presidente Dilma Rousseff cancelou visita que faria a Washington em outubro daquele ano.

No programa declarado inconstitucional, a NSA coleta em massa os chamados metadados telefônicos, que revelam números discados e recebidos, duração das chamadas e localização aproximada dos que as realizaram ou receberam. Como não há escuta do conteúdo das conversas, a agência alega não ser necessária autorização judicial prévia para essas atividades.

As ações são baseadas em dispositivo do Ato Patriótico aprovado logo depois dos atentados de 11 de Setembro de 2001 e renovado sete vezes desde então.

O artigo que trata da ação da NSA expira em junho e sua renovação está sendo discutida pelo Congresso. Na decisão, a Corte de Apelações de Nova York concluiu que a coleta indiscriminada de dados telefônicos não é autorizada pelo Ato Patriótico.

"Esse caso serve como um exemplo da crescente complexidade de equilibrar o interesse fundamental de proteger a segurança da nossa nação (...) com os interesses de privacidade de seus cidadãos, em um mundo onde as capacidades de vigilância são vastas e no qual é difícil, se não impossível, evitar a exposição de uma gama de informações sobre uma pessoa a essa vigilância", diz a decisão, adotada por unanimidade pelos três juízes que integram a Corte de Apelações de Nova York.

Em princípio, a decisão só se aplica à coleta de dados de cidadãos americanos. Documentos revelados por Snowden mostraram que a NSA reúne de maneira indiscriminada metadados telefônicos de estrangeiros em vários países, entre os quais o Brasil.

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