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CNPE chancela mudança da ANP no edital do leilão de Libra

Conselho atendeu uma recomendação feita esta semana pelo Tribunal de Contas da União

Torre de energia: mudança nos termos já havia sido feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), quando a autarquia publicou o edital do leilão (Adriano Machado/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2013 às 09h15.

São Paulo - O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu nova diretriz para o leilão da área petrolífera de Libra a fim de chancelar mudanças feitas anteriormente pelo órgão regulador do setor de petróleo , e assim atendeu uma recomendação feita esta semana pelo Tribunal de Contas da União.

O CNPE estabeleceu que após o início da produção, caso os gastos registrados como custo em óleo não sejam recuperados no prazo de dois anos, o limite de ressarcimento será mantido no período seguinte em até 50 por cento, e não mais reduzido a 30 por cento, até que os respectivos gastos sejam recuperados, segundo resolução publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

A mudança nos termos já havia sido feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), quando a autarquia publicou o edital do leilão.

Ao aprovar na quarta-feira os estudos sobre o edital e regras da licitação da área de Libra, a maior reserva de petróleo do pré-sal brasileiro, o TCU recomendou que a ANP obtivesse junto ao CNPE, antes do leilão, a alteração do modelo de apropriação do custo em óleo.

O CNPE --o órgão interministerial de aconselhamento da Presidência da República-- havia definido inicialmente que o consórcio vencedor de Libra poderia usar até 50 por cento da receita da atividade para ressarcir custos nos dois primeiros anos de operação, baixando esse limite para até 30 por cento a partir do terceiro ano.

No entanto, este prazo para ter até 50 por cento da receita havia sido ampliado pela ANP, atendendo a um pleito do setor. As empresas questionavam a capacidade de ter seus investimentos compensados na área de Libra.

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O CNPE estabeleceu que após o início da produção, caso os gastos registrados como custo em óleo não sejam recuperados no prazo de dois anos, o limite de ressarcimento será mantido no período seguinte em até 50 por cento, e não mais reduzido a 30 por cento, até que os respectivos gastos sejam recuperados, segundo resolução publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

A mudança nos termos já havia sido feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), quando a autarquia publicou o edital do leilão.

Ao aprovar na quarta-feira os estudos sobre o edital e regras da licitação da área de Libra, a maior reserva de petróleo do pré-sal brasileiro, o TCU recomendou que a ANP obtivesse junto ao CNPE, antes do leilão, a alteração do modelo de apropriação do custo em óleo.

O CNPE --o órgão interministerial de aconselhamento da Presidência da República-- havia definido inicialmente que o consórcio vencedor de Libra poderia usar até 50 por cento da receita da atividade para ressarcir custos nos dois primeiros anos de operação, baixando esse limite para até 30 por cento a partir do terceiro ano.

No entanto, este prazo para ter até 50 por cento da receita havia sido ampliado pela ANP, atendendo a um pleito do setor. As empresas questionavam a capacidade de ter seus investimentos compensados na área de Libra.

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