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Casais gays colombianos poderão beijar-se em público

Decisão da Corte Constitucional do país é em razão de um episódio no qual um casal homossexual foi expulso de um shopping, em 2011

Decisão rejeita conduta de funcionários que expulsaram um casal homossexual de um shopping em Cali (AFP/Alejandro Pagni)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2012 às 17h44.

Bogotá - Os casais gays colombianos poderão beijar-se e demonstrar seu carinho em público, segundo uma decisão da Corte Constitucional que responde a reivindicação de dois homossexuais expulsos por esse motivo de um shopping de Cali em 2011.

A sentença, divulgada neste sábado no site do tribunal , rejeita a conduta dos encarregados da segurança do estabelecimento que no dia 19 de janeiro de 2011 repreenderam o casal por beijar-se e abraçar-se no local.

'Eu respeito sua forma de pensar, mas vocês têm que comportar-se ou se não têm que retirar-se do centro comercial, porque aqui há famílias e crianças', disse um dos seguranças, segundo o exposto na decisão.

A Corte Constitucional expõe na sentença C-577/11 que 'o tratamento dado pelos guardas pretendia anular ou dominar os jovens homossexuais, apelando por meio de preconceitos sociais e pessoais que seus beijos em público são reprováveis para a tranquilidade, a segurança e a moralidade públicas, ao contrário dos beijos dos heterossexuais'.

Os dois jovens, acompanhados por advogados de organizações que defendem os direitos da comunidade LGBT apresentaram perante a Corte Constitucional seu processo depois de ter sido rejeitado em primeira e segunda instância em abril e maio, respectivamente, de 2011.

A decisão considerou que tanto o shopping como a empresa de segurança devem 'assumir a responsabilidade como particulares por exercer poder de subordinação frente ao casal, pela vulneração especialmente afrontosa que sofreram sobre seu direito à liberdade e à igualdade'.

Além disso, lhes ordenou organizar um curso de formação em direitos humanos para seus funcionários. EFE

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'Eu respeito sua forma de pensar, mas vocês têm que comportar-se ou se não têm que retirar-se do centro comercial, porque aqui há famílias e crianças', disse um dos seguranças, segundo o exposto na decisão.

A Corte Constitucional expõe na sentença C-577/11 que 'o tratamento dado pelos guardas pretendia anular ou dominar os jovens homossexuais, apelando por meio de preconceitos sociais e pessoais que seus beijos em público são reprováveis para a tranquilidade, a segurança e a moralidade públicas, ao contrário dos beijos dos heterossexuais'.

Os dois jovens, acompanhados por advogados de organizações que defendem os direitos da comunidade LGBT apresentaram perante a Corte Constitucional seu processo depois de ter sido rejeitado em primeira e segunda instância em abril e maio, respectivamente, de 2011.

A decisão considerou que tanto o shopping como a empresa de segurança devem 'assumir a responsabilidade como particulares por exercer poder de subordinação frente ao casal, pela vulneração especialmente afrontosa que sofreram sobre seu direito à liberdade e à igualdade'.

Além disso, lhes ordenou organizar um curso de formação em direitos humanos para seus funcionários. EFE

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