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Argentina aprova lei da ''morte digna'' para doentes

Pessoas que sofrem ''doença irreversível, incurável'' ou ''em estado terminal'' têm direito ''a manifestar sua vontade em relação à rejeição de procedimentos cirúrgicos''

Lei estabelece o direito ''a aceitar ou rejeitar determinados tratamentos ou procedimentos médicos ou biológicos, com ou sem expressão de causa'' (ROBERTO SETTON/VEJA)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2012 às 20h06.

Buenos Aires - O Senado da Argentina aprovou nesta quarta-feira a lei da ''morte digna'', que garante o direito dos doentes terminais a rejeitar cirurgias, tratamentos médicos ou de reanimação para prolongar sua vida.

As pessoas que sofrem ''doença irreversível, incurável'' ou ''em estado terminal'' têm direito ''a manifestar sua vontade em relação à rejeição de procedimentos cirúrgicos, de reanimação artificial ou à retirada de aparelhos de suporte vital'', diz a normativa, aprovada por unanimidade.

A lei estabelece o direito ''a aceitar ou rejeitar determinados tratamentos ou procedimentos médicos ou biológicos, com ou sem expressão de causa'', mas mantém a opção que o paciente terminal mude sua decisão.

Destaca que ''nenhum profissional que tenha agido de acordo com as disposições'' desta lei ''está sujeito à responsabilidade civil, penal ou administrativa'' pelas consequências da aplicação desta normativa.

Caso o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade por razões físicas, o poderão fazer seus parentes diretos.

A nova lei, que tinha sido aprovada em novembro do ano passado pela Câmara dos Deputados, exclui a eutanásia assim como o chamado ''suicídio assistido'', que as leis argentinas qualificam como homicídio.

A norma começou a ser debatida depois que a mãe de um bebê em estado vegetativo irreversível desde seu nascimento pedisse publicamente a ''urgente'' aplicação de uma lei de ''morte digna''.

Em setembro passado, Selva Herbón publicou uma carta dirigida à presidente argentina, Cristina Kirchner, para pedir-lhe a aplicação desta lei já que seu bebê de dois anos, Camila, é vítima de uma ''clara obstinação terapêutica''.

Selva lembrou que três comitês de bioética desesperançaram Camila, mas os médicos se negam a desligar os aparelhos que a mantêm viva por temor de um processo judicial.

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A lei estabelece o direito ''a aceitar ou rejeitar determinados tratamentos ou procedimentos médicos ou biológicos, com ou sem expressão de causa'', mas mantém a opção que o paciente terminal mude sua decisão.

Destaca que ''nenhum profissional que tenha agido de acordo com as disposições'' desta lei ''está sujeito à responsabilidade civil, penal ou administrativa'' pelas consequências da aplicação desta normativa.

Caso o paciente não esteja em condições de manifestar sua vontade por razões físicas, o poderão fazer seus parentes diretos.

A nova lei, que tinha sido aprovada em novembro do ano passado pela Câmara dos Deputados, exclui a eutanásia assim como o chamado ''suicídio assistido'', que as leis argentinas qualificam como homicídio.

A norma começou a ser debatida depois que a mãe de um bebê em estado vegetativo irreversível desde seu nascimento pedisse publicamente a ''urgente'' aplicação de uma lei de ''morte digna''.

Em setembro passado, Selva Herbón publicou uma carta dirigida à presidente argentina, Cristina Kirchner, para pedir-lhe a aplicação desta lei já que seu bebê de dois anos, Camila, é vítima de uma ''clara obstinação terapêutica''.

Selva lembrou que três comitês de bioética desesperançaram Camila, mas os médicos se negam a desligar os aparelhos que a mantêm viva por temor de um processo judicial.

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