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Aneel autoriza aumento irregular em contas de luz, diz TCU

O tribunal identificou um novo erro na cobrança de conta de luz dos brasileiros


	Vista de torres e cabos de alta tensão: o valor cobrado a mais dos consumidores corresponde a cerca de R$ 5,6 milhões
 (REUTERS/Paulo Santos)

Vista de torres e cabos de alta tensão: o valor cobrado a mais dos consumidores corresponde a cerca de R$ 5,6 milhões (REUTERS/Paulo Santos)

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Da Redação

Publicado em 20 de setembro de 2013 às 22h06.

Brasília - O Tribunal de Contas da União identificou um novo erro na cobrança de conta de luz dos brasileiros. O órgão considerou ilegal uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autorizou as distribuidoras a trocar contratos de energia mais barata por energia mais cara, o que elevou o índice de reajuste tarifário de maneira artificial.

O valor cobrado a mais dos consumidores corresponde a cerca de R$ 5,6 milhões e compreende o período entre julho de 2011 e julho de 2012. Na prática, as distribuidoras rompiam contratos mais baratos de energia, como de hidrelétricas, antes do vencimento. No lugar deles, efetuavam compras em leilões para fornecimento de energia em contratos de curto prazo de fontes mais caras, como termoelétrica e eólica. A manobra tornava justificado um aumento mais forte na correção anual.

Seis companhias estão envolvidas na falha - Ampla Energia e Serviços (Ampla), Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Companhia Paulista Força e Luz (CPFL Paulista), Distribuidora Gaúcha de Energia (AES Sul), Rio Grande Energia (RGE) e Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).

De acordo com a decisão do TCU, a Aneel tem 90 dias para fazer um levantamento em todas as companhias do País e averiguar se o problema pode ser maior. O documento, entretanto, não define quais as providências devam ser tomadas após o prazo e se o valor cobrado a mais deverá ser devolvido ao consumidor.

No ano passado, foi identificada outra cobrança indevida, no valor de R$ 7 bilhões. Em dezembro, o TCU decidiu que não tem competência para julgar o processo que pedia o ressarcimento do valor aos consumidores.

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