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Aneel aprova queda média de 7,61% em tarifas da Coelce

A nova tarifa combina um aumento médio de 5,21 % como consequência do reajuste anual e a redução média de 12,20 por cento referente à revisão tarifária da companhia

Antonio José Carneiro (GettyImages)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de abril de 2012 às 14h08.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou redução média de 7,61 % nas tarifas para os consumidores da Coelce.

A nova tarifa combina um aumento médio de 5,21 % como consequência do reajuste anual e a redução média de 12,20 % referente à revisão tarifária da companhia.

A nova tarifa passará a vigorar a partir do dia 22.

O efeito médio da redução será de 6,36 % para consumidores de alta tensão, como indústrias, e de 8,20 % para os de baixa tensão, como residências.

A Aneel aprovou nesta terça-feira a redução média de 12,20 % na revisão tarifária da Coelce, após suspensão de liminar que impedia o órgão de considerar benefícios fiscais às distribuidoras que atuam nas regiões Norte e Nordeste. O valor é maior que os 10,89 % anunciados na última reunião do órgão, quando a liminar ainda estava válida.

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça derrubou liminar da Justiça Federal que impedia a Aneel de considerar, no cálculo da taxa de retorno e do WACC do terceiro ciclo de revisão tarifária, o benefício fiscal concedido às distribuidoras das áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que têm descontos de até 75 % no Imposto de Renda.

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Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça derrubou liminar da Justiça Federal que impedia a Aneel de considerar, no cálculo da taxa de retorno e do WACC do terceiro ciclo de revisão tarifária, o benefício fiscal concedido às distribuidoras das áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que têm descontos de até 75 % no Imposto de Renda.

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