AGU: Dilma pode acompanhar Lula em eventos até junho
Brasília - A partir de 3 de abril, quando já terá deixado o governo para se para se candidatar à Presidência da República, e até junho, prazo para o registro de candidaturas às eleições de outubro, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, poderá participar de qualquer evento com a presença do presidente Luiz Inácio […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h44.
Brasília - A partir de 3 de abril, quando já terá deixado o governo para se para se candidatar à Presidência da República, e até junho, prazo para o registro de candidaturas às eleições de outubro, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, poderá participar de qualquer evento com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a partir de junho essa participação estará vedada. A informação foi dada hoje pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams.
Mas se Lula quiser participar de eventos públicos exclusivos de campanha eleitoral, então caberá ao partido arcar com as despesas. Porém, nada impede que o presidente vá a um evento oficial como presidente e, depois, no período de folga, participe de comícios, explicou o advogado-geral, após a apresentação oficial da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2010, em reunião no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), em Brasília.
Ele minimizou o fato de o presidente Lula ter feito declarações irônicas em relação ao governador de São Paulo, José Serra, pré-candidato do PSDB à Presidência. "Essas alfinetadas é a imprensa que está dando", disse. Na sexta-feira, Lula ironizou o fato de o tucano ter participado do anúncio da construção de uma ponte entre Santos e Guarujá e aparecido em fotos ao lado da maquete da obra do litoral paulista. "Tem gente que fica inaugurando maquete", disse Lula. Serra respondeu que importante é obra com "começo, meio e fim".
A cartilha tem 38 páginas e foi elaborada com base em normas previstas na legislação. De acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), o guia de conduta para 2010 começa definindo o agente público para fins eleitorais, desde o presidente da República, governadores, senadores e deputados até prestadores de serviços, passando pelos servidores titulares de cargos públicos ou empregados.