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A guarda compartilhada e os pais abandonados no Japão

Divorciar-se no Japão tendo filhos pode representar a perda de contato total entre as crianças e um dos pais


	Japoneses: não existe guarda compartilhada nem regimes de visita
 (Flickr/freedomiiphotography)

Japoneses: não existe guarda compartilhada nem regimes de visita (Flickr/freedomiiphotography)

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Da Redação

Publicado em 19 de agosto de 2014 às 09h48.

Tóquio - Divorciar-se no Japão tendo filhos pode representar a perda de contato total entre as crianças e um dos pais, já que não existe guarda compartilhada nem regimes de visita, situação que os grupos dos chamados "pais abandonados" lutam para mudar.

Rina Furuichi é um destes pais que há anos luta para poder ver regularmente sua filha.

Um dia, ao voltar para casa, percebeu que seu então marido tinha trocado a fechadura: esse simples gesto bastou para que perdesse sua filha, como conta no documentário "From the shadows" ("Das sombras", em tradução livre), em que descreve seu drama.

O juiz de família deu ao pai a custódia não apenas pelo fato de que ter sido considerado o mais apto para manter e educar a criança, mas por que no momento do pedido de divórcio era ele o responsável pela menina na casa, já que sua mulher não tinha mais acesso ao imóvel.

Ter a custódia de um menor representa obter autoridade sobre ele em nove de cada dez casos, o que faz com que muitos pais tentem levar à força os filhos diante do juiz.

Isto se deve ao fato de a atual legislação estar enraizada no sistema medieval do "ie" (lar, em japonês), pelo qual cada casa constituía uma unidade familiar onde o patriarca (quase sempre um homem) tinha poder absoluto dentro do domicílio, onde o governo não tinha poder.

Deste modo, hoje em dia, as varas de família tentam de todas as formas conseguir com que as partes alcancem acordos fora dos tribunais para evitar ter que decidir a favor de um ou de outro e, assim, interferir nos assuntos do "ie".

É por isso que, no caso de não haver acordo, a guarda se transforma em um fator definitivo que o juiz decreta sob o argumento de que permanecer no lugar da residência atual é a opção menos traumática para a criança.

A impossibilidade de dividir a guarda e o fato de os regimes de visitas propriamente ditos serem inexistentes fazem com que 150 mil crianças japonesas (uma em cada seis filhos de divorciados no país) fiquem separadas totalmente de um de seus pais a cada ano, pelo menos até completar 20 anos, a maioridade no Japão.

Esses são os dados apresentados pela ONG japonesa Kizuna, que trabalha para reformar a lei sobre o tema no país e para assessorar os "pais abandonados".

Por enquanto, com a atual legislação, muitos pais têm que abrir mão de tentar conseguir um acordo com o progenitor que tem a custódia - normalmente em troca de um pagamento em forma de pensão alimentícia - para que este dê permissão de visitar os filhos.

As condições de muitos acordos são draconianas e, pior, as varas de família não têm poder algum nos casos para exigir o cumprimento das determinações.

Antonio Blanco Castellano é outro que sofre esta dura situação.

O espanhol dá mensalmente a sua ex-mulher japonesa 35 mil ienes (cerca de R$780) em troca de poder ver sua filha durante um mês a cada ano e sempre na companhia da mãe.

No entanto, ao viajar em dezembro de 2012 ao Japão vindo da Espanha, onde mora, sua ex-mulher o impediu de ver à criança.

O único que a Justiça japonesa fez foi multar a mãe em 50 mil ienes (R$1114), mas não pode obrigá-la a cumprir o acordo. Mesmo assim, alguns passos já começaram a ser dados para tentar conseguir uma mudança de legislação.

O mais importante aconteceu em fevereiro deste ano, quando foi formado, pela primeira vez, um comitê integrado por 50 parlamentares japoneses, entre eles ex-ministro da Justiça Okiharu Yasuoka, para estudar uma possibilidade de modificação legislativa.

"Isso representa um progresso significativo", disse à Agência Efe John Gomez, "pai abandonado" americano e membro de Kizuna que insistiu em afirmar que a atual lei japonesa provoca todos os anos uma "violação dos direitos humanos das crianças".

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