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Qual o percentual de cada herdeiro em um imóvel?

Quando há um testamento, o falecido pode dispor livremente de 50% de seus bens

A divisão de um imóvel entre herdeiros depende de vários fatores, incluindo o regime de bens

A divisão de um imóvel entre herdeiros depende de vários fatores, incluindo o regime de bens

Publicado em 27 de junho de 2024 às 10h30.

Última atualização em 27 de junho de 2024 às 10h34.

Entender como é feita a divisão de um imóvel entre herdeiros é essencial para garantir que todos os envolvidos recebam sua devida parte e que o processo de herança ocorra de maneira justa e transparente. A seguir, explicamos como o percentual de cada herdeiro é calculado e quais são os fatores que influenciam essa divisão.

Regras gerais de herança no Brasil

No Brasil, a sucessão de bens é regida pelo Código Civil. A lei define que os herdeiros necessários, como cônjuge, filhos e pais, têm direito a uma parte legítima da herança, que corresponde a 50% dos bens deixados pelo falecido. A outra metade pode ser disposta livremente em testamento.

Divisão entre cônjuge e filhos

Quando um imóvel é dividido entre o cônjuge sobrevivente e os filhos, o percentual depende do regime de bens adotado no casamento. Veja como funciona em diferentes regimes:

  • Comunhão parcial de bens: O cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, além de dividir a outra metade com os filhos.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens são comuns ao casal, e o cônjuge divide a herança igualmente com os filhos.
  • Separação total de bens: O cônjuge não tem direito aos bens do falecido, exceto nos casos em que seja beneficiado em testamento.

Exemplo de divisão: Se um imóvel no valor de R$ 1.000.000,00 for deixado por um falecido com um cônjuge e dois filhos, a divisão pode ocorrer da seguinte forma (considerando o regime de comunhão parcial de bens):

  • Metade do imóvel (R$ 500.000,00) pertence ao cônjuge.
  • A outra metade (R$ 500.000,00) é dividida igualmente entre o cônjuge e os dois filhos, resultando em R$ 166.666,67 para cada um.

Herança entre descendentes e ascendentes

A herança é dividida igualmente entre os filhos, conforme o art. 1.829, inciso I do Código Civil. Se um filho falecer antes do pai, sua parte é transmitida aos seus descendentes (netos). Se não houver descendentes, os pais (ascendentes) herdam a herança, conforme art. 1.836 do Código Civil. No caso de um dos pais estar vivo, ele ou ela herda toda a parte dos ascendentes.

Exemplo de divisão entre descendentes: Se um imóvel no valor de R$ 1.000.000,00 for deixado por um falecido com três filhos, cada filho receberá um terço do valor do imóvel, resultando em R$ 333.333,33 para cada um.

Exemplo de divisão entre ascendentes: Se o falecido não deixa filhos, mas ambos os pais estão vivos, cada pai receberá metade do valor do imóvel, ou seja, R$ 500.000,00 cada.

Herança com testamento

Quando há um testamento, o falecido pode dispor livremente de 50% de seus bens. A outra metade deve ser destinada aos herdeiros necessários. O testamento pode alterar significativamente a divisão do imóvel, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários.

Exemplo de divisão com testamento: Se um imóvel no valor de R$ 1.000.000,00 for deixado por um falecido com um cônjuge e dois filhos, com 50% do valor disposto em testamento para um terceiro, a divisão pode ocorrer assim:

  • 50% do imóvel (R$ 500.000,00) vai para o terceiro indicado no testamento.
  • A outra metade (R$ 500.000,00) é dividida entre o cônjuge e os dois filhos, resultando em R$ 166.666,67 para cada um.

Por que é importante você saber sobre herança

A divisão de um imóvel entre herdeiros depende de vários fatores, incluindo o regime de bens, a existência de herdeiros necessários e a presença de um testamento. Entender as regras e cálculos envolvidos pode garantir que a divisão ocorra de forma justa e de acordo com a legislação vigente. Para um processo de herança tranquilo e legalmente correto, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório.

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