Pode ser anulada regra do Ministério das Cidades para o Minha Casa
Decreto Legislativo propõe anular proibição de construir moradias pelo Minha Casa, Minha Vida em vias sem calçamento
Da Redação
Publicado em 5 de outubro de 2011 às 09h22.
Brasília - Pode ser anulada a regra do Ministério das Cidades (MC) que condiciona a liberação de recursos para o financiamento de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida às áreas com vias de acesso e de circulação pavimentadas, entre outras benfeitorias. A anulação é prevista no Projeto de Decreto Legislativo(PDL) 336/11, em análise na Câmara Federal.
A autora do PDL, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), diz que a decisão do Ministério das Cidades, um dos itens da Portaria 325, de 07 de julho (2011), interrompeu o financiamento das casas populares construídas em ruas sem asfalto, provocando reclamação dos empreendedores por alteração das regras anteriormente contratadas, e dificultando o acesso de pessoas à aquisição de moradia por meio do programa.
A Lei 11.977/09, que institui o Minha Casa, Minha Vida, não menciona a infraestrutura básica a ser implantada no empreendimento, lembrou a deputada. Ela mencionou que somente com a Medida Provisória 514/10, posteriormente convertida na Lei 12.424/11, houve o detalhamento da infraestrutura. "Essa lei, no entanto, não exige a pavimentação das vias de acesso, apenas a obrigatoriedade de abertura de ruas", argumentou.
A Lei 12.424/11 determina que os empreendimentos a construir pelo Minha Casa, Minha Vida obedeçam às seguintes determinações:
Localizados em terreno da malha urban a, ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo federal, observado o respectivo plano diretor, quando existente;
Adequados ambientalmente;
Dotados de infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública e solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais, e permitam ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica; e
Compromisso do Poder Público local para instalação ou ampliação dos equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público.
Brasília - Pode ser anulada a regra do Ministério das Cidades (MC) que condiciona a liberação de recursos para o financiamento de moradias do programa Minha Casa, Minha Vida às áreas com vias de acesso e de circulação pavimentadas, entre outras benfeitorias. A anulação é prevista no Projeto de Decreto Legislativo(PDL) 336/11, em análise na Câmara Federal.
A autora do PDL, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), diz que a decisão do Ministério das Cidades, um dos itens da Portaria 325, de 07 de julho (2011), interrompeu o financiamento das casas populares construídas em ruas sem asfalto, provocando reclamação dos empreendedores por alteração das regras anteriormente contratadas, e dificultando o acesso de pessoas à aquisição de moradia por meio do programa.
A Lei 11.977/09, que institui o Minha Casa, Minha Vida, não menciona a infraestrutura básica a ser implantada no empreendimento, lembrou a deputada. Ela mencionou que somente com a Medida Provisória 514/10, posteriormente convertida na Lei 12.424/11, houve o detalhamento da infraestrutura. "Essa lei, no entanto, não exige a pavimentação das vias de acesso, apenas a obrigatoriedade de abertura de ruas", argumentou.
A Lei 12.424/11 determina que os empreendimentos a construir pelo Minha Casa, Minha Vida obedeçam às seguintes determinações:
Localizados em terreno da malha urban a, ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo federal, observado o respectivo plano diretor, quando existente;
Adequados ambientalmente;
Dotados de infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública e solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais, e permitam ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica; e
Compromisso do Poder Público local para instalação ou ampliação dos equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público.