Se as multas e advertências não resolverem a situação, o condomínio pode mover uma ação judicial (Prasit Photo/Getty Images)
Publicado em 5 de setembro de 2024 às 10h25.
Última atualização em 5 de setembro de 2024 às 10h27.
A possibilidade de um condomínio expulsar um morador é um tema que gera muitas dúvidas e discussões, principalmente quando se trata de conflitos ou descumprimentos das regras do local. O artigo 1337 do Código Civil Brasileiro traz algumas diretrizes sobre o assunto, mas a expulsão de um morador não é tão simples e precisa seguir uma série de passos e condições legais.
A primeira coisa que deve ser compreendida é que o condomínio, por si só, não tem o poder de expulsar diretamente um morador. Porém, ele pode adotar algumas medidas que visam garantir a boa convivência e o cumprimento das normas do regulamento interno e da convenção condominial. Em casos extremos, quando há repetidos comportamentos inadequados, o condomínio pode recorrer à Justiça.
Antes de qualquer medida mais drástica, é comum que o condomínio aplique multas e advertências para tentar controlar o comportamento do morador problemático. Esse tipo de medida é válido quando há desrespeito às regras internas, como perturbação do sossego, comportamentos agressivos ou infrações recorrentes.
Se as multas e advertências não resolverem a situação, o condomínio pode mover uma ação judicial. Porém, não é uma expulsão automática. O condomínio pode solicitar à Justiça que intervenha e, em casos extremos, o morador pode ser condenado a vender seu imóvel ou a deixar o local, mas sempre por meio de uma decisão judicial. Isso ocorre, por exemplo, em casos de violência ou quando há um impacto grave na convivência.
Ainda que o morador tenha o direito de propriedade, esse direito não é absoluto e pode sofrer limitações quando interfere nos direitos dos demais condôminos. A legislação busca equilibrar o direito de propriedade com o direito à paz e à segurança dos outros moradores. No entanto, a decisão final sobre a saída de um morador sempre caberá à Justiça, e não ao condomínio.
Antes de chegar ao extremo de buscar uma solução judicial, é fundamental que o condomínio invista em diálogo e mediação. A contratação de um mediador ou a realização de assembleias para discutir o problema pode ajudar a resolver a questão sem a necessidade de acionar a Justiça.
Em resumo, embora o condomínio não tenha poder para expulsar um morador diretamente, ele pode tomar medidas que visam garantir o bem-estar e a segurança dos outros condôminos, sempre buscando seguir os trâmites legais e, em casos extremos, recorrendo à Justiça para resolver o problema.