Santos é a terceira cidade mais cara para se viver no Brasil (Rebeca Mello/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 18 de maio de 2024 às 07h05.
Última atualização em 24 de maio de 2024 às 15h13.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: essa discussão aborda uma situação habitual no âmbito das famílias brasileiras, onde os pais acabam por permitir que seus filhos construam em seus terrenos ou lajes sem pensar nas consequências jurídicas.
Inicialmente é preciso esclarecer que a partilha de bens se dá quando a herança é dividida entre herdeiros, e isso ocorre apenas após o falecimento de quem deixou o imóvel.
Quanto às construções realizadas em imóveis de propriedade de terceiro, o Código Civil prevê que toda construção em terreno alheio pertence ao proprietário do local.
Nesse cenário, o proprietário automaticamente adquire o direito das construções realizadas em seu terreno, porém, havendo provas dos gastos com a construção e de que se procedeu de boa-fé, aquele que construiu, tem direito à indenização, a ser paga pelo proprietário do terreno.
A venda só poderá ser realizada pelo proprietário do imóvel, independente de quem tenha nele acrescido algum tipo de construção. Caso esse proprietário opte em vender, e se comprove que alguma construção realizada por terceiro valorizou o imóvel como um todo, este poderá pleitear o aumento no preço resultante da área construída.
Esta dependerá da concordância do proprietário que caso concorde estaria, nesse caso, adiantando parte da herança a favor de um dos herdeiros ensejando aos demais o direito a devida compensação em futura partilha.
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