Imóvel do MCMV do Grupo Setai GP: especialista responde dúvidas de leitores (Setai Grupo GP/Divulgação)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 10 de julho de 2024 às 10h08.
Última atualização em 10 de julho de 2024 às 16h01.
Dúvida do leitor: vivi com uma pessoa por quase 10 anos e morávamos com a mãe dele. Ele faleceu em 2020 e a mãe seis meses depois. Não éramos casados, mas tínhamos uma relação marital. Tenho algum direito na herança do imóvel?
O direito de receber uma herança acontece no exato momento do falecimento da pessoa que deixou os bens.
Lembrando que existe na lei uma ordem sucessória, que deve ser obedecida, razão pela qual não é possível herdar bens de pessoas das quais não seja o herdeiro legítimo.
Assim, considerando que o casamento terminou com a morte de um dos cônjuges, e este à época da morte não tinha nenhum patrimônio, não há que se falar em direitos sucessórios.
Somente na hipótese de a mãe do cônjuge ter falecido antes, e neste caso a herança teria sido transmitida para ele, é que poderia se falar em direitos do sobrevivente, que herdaria os bens diretamente do cônjuge falecido.
Diferentemente seria se o casal tivesse filhos. Com o falecimento dos avós, os netos são os herdeiros necessários, que substituem os pais mortos na ordem de sucessão. Essa substituição não existe para cônjuges.