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Meu sogro deixou um terreno de herança, mas a partilha foi desigual. É possível rever a divisão?

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Vista aérea de casas em Santa Clarita, Califórnia: entenda como fica a partilha de terreno herdado (Mario Tama/Getty Images)

Vista aérea de casas em Santa Clarita, Califórnia: entenda como fica a partilha de terreno herdado (Mario Tama/Getty Images)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 10 de julho de 2024 às 14h05.

Última atualização em 10 de julho de 2024 às 16h02.

Dúvida do leitor: meu sogro deixou um terreno para três filhos. Dois deles construíram suas casas na maior parte do terreno, e deixaram só uma “tira” para minha esposa, a terceira herdeira. Isso tem amparo jurídico? A partilha não deveria ser feita de forma igualitária? É possível contestar essa divisão desigual?

Via de regra, a partilha é definitiva, ou seja, se estivermos diante de um inventário judicial e todos os requisitos foram atendidos, pagos, ausência de dívidas, não será possível o cancelamento. 

Existem, porém, algumas exceções. Em casos extremos, ou seja, quando incorrer uma das situações a seguir, como: dolo, erro, coação, estado de perigo ou lesão, será possível solicitar uma ação de nulidade de partilha para inventário. Contudo, é necessário provar que houve uma partilha inconveniente. Vale lembrar que a mesma deverá ser proposta dentro do prazo que a lei estipula.

Qual o prazo para questionar a partilha?

O prazo para entrar com a ação de anulação para cada situação:

- se por coação, é de quatro anos;

- por erro ou dolo é de um ano, contado a partir do dia em que se realizou o ato;

- quando por preterição das formalidades legais (significa que não foram observadas, ou foram desprezadas e omitidas), também pode-se entrar com a ação para rescindir a partilha, dentro de quatro anos

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