Está com o IPTU em atraso? Em muitos casos, é possível negociar o valor devido diretamente com a prefeitura (Montagem EXAME com elemento do Canva/Reprodução)
Repórter de Mercados
Publicado em 8 de janeiro de 2026 às 14h30.
Está com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em atraso? Em muitos casos, é possível negociar o valor devido diretamente com a prefeitura, seja por meio de pagamento à vista com desconto, seja via parcelamento.
O IPTU é cobrado anualmente sobre imóveis urbanos — casas, apartamentos e terrenos. Quando o imposto não é pago no prazo, a prefeitura pode aplicar multa, juros, inscrever o nome do contribuinte na dívida ativa e, em casos extremos, iniciar um processo de penhora do imóvel.
Negociar o débito evita restrições no CPF, bloqueios em cartórios e problemas na venda ou financiamento do imóvel. Veja o passo a passo:
1. Consulte a dívida
O primeiro passo é acessar o site oficial da prefeitura onde o imóvel está registrado. Com o número de inscrição imobiliária ou o CPF, é possível verificar o valor da dívida, multas aplicadas, juros acumulados e condições de pagamento.
2. Negocie com a prefeitura
Caso a plataforma online permita, siga com a simulação e adesão ao acordo. Em alguns municípios, é necessário comparecer a um posto de atendimento presencial para apresentar uma proposta. Tenha documentos em mãos que comprovem sua renda ou a situação financeira, caso precise justificar o pedido de desconto ou prazo maior.
3. Opte pelo parcelamento, se necessário
O parcelamento é uma alternativa para quem não consegue quitar a dívida à vista. O número de parcelas varia conforme a prefeitura — em geral, é possível dividir em até 60 vezes, com incidência de juros mensais.
4. Formalize e cumpra o acordo
Após a definição das condições, o acordo é formalizado e passa a ter validade legal. O descumprimento do pagamento pode anular a negociação e reativar a cobrança integral da dívida. Mantenha os boletos em dia e guarde todos os comprovantes.
Caso o imposto não seja pago, as consequências vão das mais brandas, como pagamento do valor devido com renegociação e multa mês a mês, até a penhora do imóvel.
Em São Paulo, por exemplo, o município aplica multa moratória de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao primeiro atraso, incidem correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês. Mas os valores cobrados em multas e juros são definidos por cada cidade.
O atraso no IPTU também pode dificultar a venda ou o financiamento do imóvel, já que a dívida estará registrada na Certidão Negativa de Débito. É necessária a quitação total do tributo antes da propriedade ser vendida ou transferida.
Mas existem alguns passos que devem ser cumpridos pela Prefeitura antes de chegar nas últimas instâncias.
Primeiramente, o nome do devedor é incluído em um cadastro de inadimplentes e o cidadão é notificado. Caso ainda não tenha sido resolvido, o imóvel entra para a lista de dívidas ativas municipais e poderá ir a leilão.
O imposto está presente em qualquer negociação imobiliária, seja na compra, venda ou aluguel de um imóvel, e incide sobre bens construídos, como casas e apartamentos, bem como sobre terrenos em áreas urbanas. Compreender quem é responsável pelo pagamento em cada situação é fundamental para evitar conflitos e problemas legais na hora da compra e venda.
Nas transações de compra e venda, a responsabilidade pelo pagamento geralmente segue um princípio prático:
Para evitar problemas, recomenda-se incluir uma cláusula no contrato que estipule a responsabilidade pelo imposto no ano da transação. Por exemplo: especificar que o vendedor pagará a taxa proporcional ao período em que ocupou o imóvel.
No caso de contratos de locação, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que o proprietário transfira a responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao inquilino, desde que essa obrigação esteja expressa no contrato. Na ausência de cláusula que transfira tal responsabilidade, o dono do imóvel deverá arcar com a taxa.
Consultar o IPTU 2026 pelo CPF é simples e pode ser feito diretamente no site oficial da prefeitura da sua cidade. O procedimento básico segue as etapas abaixo:
Alguns municípios solicitam também o endereço do imóvel ou o número de inscrição imobiliária, mas em muitas plataformas, esses dados podem ser recuperados automaticamente, utilizando apenas o CPF.
Uma vez preenchidas as informações, o sistema exibirá o valor devido, as datas de vencimento e outras informações úteis, como opções de pagamento. Lembre-se de usar sempre o site oficial da prefeitura para garantir a segurança dos seus dados pessoais.
Embora a consulta digital seja prática, é fundamental ter atenção para não cair em golpes. Muitos sites fraudulentos tentam se passar por plataformas oficiais, oferecendo "consultas rápidas" e até mesmo solicitando dados pessoais sensíveis. Para evitar problemas, verifique sempre a URL do site e desconfie de plataformas que solicitam informações não relacionadas ao pagamento do imposto, como senhas bancárias ou dados financeiros.
A única forma segura de consultar o IPTU é por meio do site oficial da prefeitura. Caso tenha dúvidas ou dificuldades, sempre busque orientação diretamente com o órgão público responsável pelo IPTU na sua cidade.