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Smiles será investigado por denúncia de propaganda enganosa

Segundo a denúncia, a Gol aumentou o número de pontos para emitir os bilhetes apesar de manter em seu site um anúncio com a pontuação menor

Avião da Gol: segundo a assessoria da Smiles, o cálculo para resgate dos pontos é relativo e varia de acordo com a demanda, com a época do ano e, também, com as promoções. (Divulgação/Gol)
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Da Redação

Publicado em 16 de julho de 2013 às 14h55.

Brasília - A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), abriu inquérito para investigar a denúncias de propaganda enganosa por parte do programa de milhagens Smiles , da companhia aérea Gol.

Segundo a denúncia, a Gol aumentou o número de pontos para emitir os bilhetes apesar de manter em seu site um anúncio com a pontuação menor para efetivar o resgate da passagem. Por meio da assessoria de imprensa, tanto a Gol como a Smiles informaram que não foram notificadas.

Agora, será encaminhado um ofício às duas empresas para que elas se manifestem. O promotor de Justiça, Guilherme Fernandes Neto, ressaltou que o artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante a vinculação do fornecedor à oferta feita, ou seja, o fornecedor deve respeitar a publicidade que indica um número menor de pontos a serem trocados por passagens aéreas.

Segundo a assessoria da Smiles, o cálculo para resgate dos pontos é relativo e varia de acordo com a demanda, com a época do ano e, também, com as promoções. “As tarifas vigentes refletem a disponibilidade e a demanda típica da alta temporada. Além disso, os clientes são orientados que fiquem sempre atentos com as promoções frequentes e o número de milhas para o resgate de bilhetes”, diz trecho da nota da companhia.

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Segundo a denúncia, a Gol aumentou o número de pontos para emitir os bilhetes apesar de manter em seu site um anúncio com a pontuação menor para efetivar o resgate da passagem. Por meio da assessoria de imprensa, tanto a Gol como a Smiles informaram que não foram notificadas.

Agora, será encaminhado um ofício às duas empresas para que elas se manifestem. O promotor de Justiça, Guilherme Fernandes Neto, ressaltou que o artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante a vinculação do fornecedor à oferta feita, ou seja, o fornecedor deve respeitar a publicidade que indica um número menor de pontos a serem trocados por passagens aéreas.

Segundo a assessoria da Smiles, o cálculo para resgate dos pontos é relativo e varia de acordo com a demanda, com a época do ano e, também, com as promoções. “As tarifas vigentes refletem a disponibilidade e a demanda típica da alta temporada. Além disso, os clientes são orientados que fiquem sempre atentos com as promoções frequentes e o número de milhas para o resgate de bilhetes”, diz trecho da nota da companhia.

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