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Projeto que proíbe publicidade infantil recebe emendas

Proibição da propaganda que visa crianças é defendida por entidades e movimentos da sociedade civil que atuam na defesa de direitos da criança e do adolescente

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 1 de julho de 2013 às 18h26.

São Paulo - Encerra-se nesta segunda-feira, 1, o prazo para emendas ao projeto de lei 5921/01, que proíbe a propaganda voltada para crianças até 12 anos na televisão, rádio e internet entre 5h e 22h. A proposta está na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com o texto, quem descumprir a norma receberá multas entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, e ainda poderá ter que publicar uma contrapropaganda.

Todas as empresas envolvidas na veiculação ou publicação da peça serão responsabilizadas, desde o fornecedor do produto ou serviço, à agência publicitária e o veículo de comunicação.

A proibição da propaganda destinada a crianças é defendida por entidades e movimentos da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Eles acreditam que toda e qualquer propaganda influencia negativamente o imaginário infantil.

Para integrantes da campanha Somos Todos Responsáveis, no entanto, educar as crianças é mais eficiente que tentar “isolá-las”. O exemplo dos pais e a vivencia em casa são mais determinantes no comportamento dos menores, acreditam. A ideia está baseada na opinião de diversos especialistas ouvidos pelo movimento, que colheu cerca de 220 depoimentos de juristas, educadores e pais sobre o assunto.

Além disso, o movimento argumenta que os abusos nas propagandas já são “rigorosamente” regulados e se tornam cada vez mais severos no país. A última atualização do Código de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para publicidade infantil, por exemplo, proibiu o uso de merchandising ou de personagens do universo infantil nas propagandas para o público.

Regulação

A propaganda destinada a crianças no Brasil é regulada pelo Código de Autorregulamentação Publicitária (Conar); pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; pelo Código de Defesa do Consumidor, além das ações normativas da Anvisa e determinações do Código de Ética da Publicidade.

Estão entre as regras a proibição do uso dos imperativos “compre”, “peça para seus pais”; de conteúdos que desvalorizem a família, escola, vida saudável; ou que contenha algum tipo de preconceito. Também é proibido apresentar produtos que substituem as refeições e encorajar o cosumo excessivo de alimentos e bebidas.

No mundo, apenas países onde a programação é quase 100% estatal há a proibição total da propaganda infantil, como é o caso de Noruega e Suécia, além da província de Quebec, no Canadá.

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