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Liminares vetam novas normas de propaganda de remédios

Resolução previa a substituição da frase “Se persistirem os sintomas o médico deverá ser procurado”

A Anvisa baseia-se em dados estatísticos para tentar diminuir problemas causados pela publicidade de medicamentos sem os devidos cuidados com consumidor (Raphael Falavigna/Veja)

A Anvisa baseia-se em dados estatísticos para tentar diminuir problemas causados pela publicidade de medicamentos sem os devidos cuidados com consumidor (Raphael Falavigna/Veja)

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Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2010 às 18h50.

Brasília – As liminares obtidas por empresas de medicamentos impediram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de aplicar no setor a Resolução 46, que prevê novas normas para a propaganda de medicamentos no país, como a substituição da frase de advertência “Se persistirem os sintomas o médico deverá ser procurado” pelas contraindicações de 23 fármacos que tinham mais ocorrências de problemas com a saúde pública. 

A informação é da gerente-geral de Monitoração e Fiscalização de Propaganda, Maria José Delgado Ferreira, ao participar hoje (11) do 2º Fórum Nacional de Propaganda e Publicidade de Medicamentos no Brasil, no Senado Federal. Outra questão tratada pela resolução tem a finalidade de facilitar a leitura das peças publicitárias dos remédios.

Segundo Maria José Delgado, os textos têm que ser impressos em contraste com o fundo, pois se não for assim “a informação está presente, mas não cumpre o seu papel, que é informar de forma eficiente o usuário do medicamento, como estávamos percebendo nas peças que chegavam para ser fiscalizadas”. 

No caso da impressão das contraindicações dos fármacos, a gerente da Anvisa citou como exemplo os medicamentos à base de cânfora, que criança menor de 2 anos não pode utilizar, porque sua capacidade física não consegue eliminar a cânfora do organismo, causando intoxicação.

Sobre as ações movidas contra a Resolução 46, a gerente disse que “toda a alegação está muito mais vinculada ao problema de que teriam que informar melhor e isto talvez tenha sido o grande desconforto”. Maria José Delgado disse esperar que o Judiciário dê as sentenças “para que se possa ter uma segurança jurídica definida”, porque aqueles que estão amparados pela liminar podem fazer propaganda com base na legislação vigente e os que não estão têm que se submeter, além das normas vigentes, a outra resolução da Anvisa, a RDC 96.

A Anvisa está baseada em dados estatísticos para tentar diminuir os problemas causados pela publicidade de medicamentos sem os devidos cuidados com seus efeitos para o consumidor. Segundo esses dados, uma pessoa é intoxicada a cada 42 minutos pelo consumo de medicamentos e 50% das prescrições de remédios feitas pelos médicos contêm erros.

Outro participante do seminário, o publicitário Stalimir Vieira, diretor adjunto da Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap), defendeu o diálogo entre a Anvisa e os fabricantes de medicamentos como a melhor forma de solucionar os problemas gerados pela propaganda irregular de remédios. Segundo ele, é preciso distinguir entre a publicidade feita profissionalmente e por quem não é profissional.

“Nós estamos aqui tratando das agências de publicidade feita por profissionais, equipadas, com gente responsável e, da mesma forma, de empresas estabelecidas, legalizadas, legítimas. Não estamos tratando de picaretas, e o combate a eles interessa a todos nós - agências de publicidade, laboratórios e, certamente à Anvisa”, disse. 

Stalimir Vieira defendeu a liberdade de informação com responsabilidade e disse que, muitas vezes, os organismos do Estado agem com mão de ferro, de maneira generalista, pela dificuldade da fiscalização num país com as dimensões do Brasil. “O cuidado que nós temos que ter com ações generalistas, de constrangimento da comercialização e da comunicação, é estarmos punindo muito mais aqueles que são cumpridores dos seus deveres do que aqueles que atuam à margem da lei”, afirmou.

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