Justiça fixa prazo para Cielo deixar de usar marca
O entendimento para a decisão foi de que o sobrenome da família do atleta foi apropriado de forma indevida, depois de fechado contrato de uso de imagem
Da Redação
Publicado em 15 de outubro de 2014 às 11h16.
São Paulo - A Justiça decretou, em primeira instância, a nulidade da marca Cielo e que a credenciadora de cartões deixe de utilizar a marca 180 dias após o fim da disputa judicial com o nadador Cesar Cielo.
O entendimento para a decisão foi de que o sobrenome da família do atleta foi apropriado de forma indevida, depois de fechado contrato de uso de imagem, que a credenciadora fez para poder fazer propaganda de seu produto com o atleta.
Procurada, a Cielo disse que se trata de uma decisão em primeira instância e que vai recorrer.
Para a juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Márcia Maria Nunes de Barros, a Cielo "tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor" e que o fato do atleta ter conhecimento do uso da marca idêntica ao seu nome ou mesmo de ter celebrado contrato de imagem com a empresa não implica, no entanto, em uma autorização implícita.
Ainda no processo, a empresa argumenta que Cielo é uma palavra que está no dicionário, tanto no espanhol quanto no italiano.
A estratégia para a escolha da marca foi para marcar uma nova fase dos negócios, segundo a companhia, e a ideia era fazer uma associação com "o céu é o limite".
A contratação do nadador, explicou a companhia, ocorreu exatamente pela coincidência do sobrenome com a palavra escolhida para a marca.
A sentença, no entanto, diz que se a credenciadora não tivesse atrelado a marca ao atleta, ela poderia usar o argumento de que a escolha se deu por conta do significado da palavra nos idiomas citados.
"Mas ela inequivocamente o fez, e deve arcar com os ônus de sua imprudente escolha", diz a decisão.
A decisão, da 1ª instância, impõe que a empresa deixe de usar a marca Cielo passados 180 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos. Nesse caso, a pena será de multa diária de R$ 50 mil.
São Paulo - A Justiça decretou, em primeira instância, a nulidade da marca Cielo e que a credenciadora de cartões deixe de utilizar a marca 180 dias após o fim da disputa judicial com o nadador Cesar Cielo.
O entendimento para a decisão foi de que o sobrenome da família do atleta foi apropriado de forma indevida, depois de fechado contrato de uso de imagem, que a credenciadora fez para poder fazer propaganda de seu produto com o atleta.
Procurada, a Cielo disse que se trata de uma decisão em primeira instância e que vai recorrer.
Para a juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Márcia Maria Nunes de Barros, a Cielo "tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor" e que o fato do atleta ter conhecimento do uso da marca idêntica ao seu nome ou mesmo de ter celebrado contrato de imagem com a empresa não implica, no entanto, em uma autorização implícita.
Ainda no processo, a empresa argumenta que Cielo é uma palavra que está no dicionário, tanto no espanhol quanto no italiano.
A estratégia para a escolha da marca foi para marcar uma nova fase dos negócios, segundo a companhia, e a ideia era fazer uma associação com "o céu é o limite".
A contratação do nadador, explicou a companhia, ocorreu exatamente pela coincidência do sobrenome com a palavra escolhida para a marca.
A sentença, no entanto, diz que se a credenciadora não tivesse atrelado a marca ao atleta, ela poderia usar o argumento de que a escolha se deu por conta do significado da palavra nos idiomas citados.
"Mas ela inequivocamente o fez, e deve arcar com os ônus de sua imprudente escolha", diz a decisão.
A decisão, da 1ª instância, impõe que a empresa deixe de usar a marca Cielo passados 180 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos. Nesse caso, a pena será de multa diária de R$ 50 mil.