França: remeter ao Facebook ou Twitter é 'publicidade ilegal'
Canais de TV do país não devem divulgar os nomes dos sites ao recomendarem suas próprias páginas nas redes sociais
Da Redação
Publicado em 31 de maio de 2011 às 13h32.
Paris - O Conselho Superior Audiovisual (CSA), órgão regulador francês das telecomunicações, considerou nesta terça-feira que os veículos incorrem em "publicidade ilegal" quando divulgam aos seus telespectadores e ouvintes as suas páginas no Facebook ou Twitter.
O órgão se posicionou após ser consultado por um canal de televisão francês sobre a regulamentação relacionada à publicidade quando "se remete às páginas dedicadas às suas informações nas redes sociais".
O CSA considerou que "indicar a seus telespectadores e ouvintes as páginas dos veículos (de rádio e TV) nas redes sociais sem citá-las possui um caráter informativo, mas dizer quais são as redes sociais em questão assume um caráter publicitário".
O ato constitui violação de um decreto de março de 1992 que "proíbe a publicidade ilegal", afirma o órgão em sua decisão.
Paris - O Conselho Superior Audiovisual (CSA), órgão regulador francês das telecomunicações, considerou nesta terça-feira que os veículos incorrem em "publicidade ilegal" quando divulgam aos seus telespectadores e ouvintes as suas páginas no Facebook ou Twitter.
O órgão se posicionou após ser consultado por um canal de televisão francês sobre a regulamentação relacionada à publicidade quando "se remete às páginas dedicadas às suas informações nas redes sociais".
O CSA considerou que "indicar a seus telespectadores e ouvintes as páginas dos veículos (de rádio e TV) nas redes sociais sem citá-las possui um caráter informativo, mas dizer quais são as redes sociais em questão assume um caráter publicitário".
O ato constitui violação de um decreto de março de 1992 que "proíbe a publicidade ilegal", afirma o órgão em sua decisão.