Empresa do Grupo Coca-Cola é multada em R$ 1,158 milhão
O Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (SABB) foi punido por publicidade enganosa na comercialização do produto Laranja Caseira
Da Redação
Publicado em 9 de julho de 2013 às 17h07.
Brasília - O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, multou hoje em R$ 1,158 milhão o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (SABB).
A empresa, que é uma joint venture da Coca-Cola Brasil, responsável pela gestão da cadeia produtiva da linha nacional de bebidas sem gás, chás e energéticos, foi punida por publicidade enganosa na comercialização do produto "laranja caseira".
A decisão, assinada pelo diretor do Departamento, Amaury Oliva, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
O processo administrativo contra a empresa foi apresentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Para aplicar a sanção, o DPDC considerou "a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa". A SABB deve depositar o valor da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Brasília - O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, multou hoje em R$ 1,158 milhão o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (SABB).
A empresa, que é uma joint venture da Coca-Cola Brasil, responsável pela gestão da cadeia produtiva da linha nacional de bebidas sem gás, chás e energéticos, foi punida por publicidade enganosa na comercialização do produto "laranja caseira".
A decisão, assinada pelo diretor do Departamento, Amaury Oliva, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
O processo administrativo contra a empresa foi apresentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Para aplicar a sanção, o DPDC considerou "a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa". A SABB deve depositar o valor da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.