Delegacia do Consumidor tenta inibir crimes de empresas
Divisão da Polícia Civil criada em 2009 prevê pena de até um ano de prisão
Da Redação
Publicado em 26 de outubro de 2010 às 10h57.
Rio de Janeiro - O consumidor brasileiro conta com uma delegacia para combater crimes cometidos por empresas desde o ano passado. Diferente do que muitos podem acreditar, o setor que recebeu mais reclamações até agora não foi o de telefonia, nem o bancário e tão pouco planos de saúde. O segmento mais criminoso do mercado de São Paulo é o de móveis, principalmente por conta da entrega, ou pela falta dela.
Em maio de 2009, foi inaugurada a Divisão de Investigações de Infrações contra o Consumidor do DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania). Em pouco mais de um ano, o que se viu foram empresas revendedoras adaptando os móveis ao espaço do cliente usando serrotes e até colchões novos que foram remendados para caber na cama do consumidor. Mesmo com uma entidade pronta para punir infratores, no Brasil esta delegacia pode não dar certo.
E os motivos principais são a falta de penas exemplares e a característica do brasileiro de não reclamar. Outro empecilho para o sucesso das delegacias é que, em muitos casos, as empresas fazem propostas em dinheiro para que o consumidor desista, mediante o pagamento de um valor bastante inferior ao que seria gasto em caso de multa e prisão, como prevê a lei.
Falta de conhecimento ainda atrapalha
Em pouco tempo a delegacia do consumidor já tem muitos anti-cases para mostrar. Em sua estrutura para atender os crimes contra o consumidor, em São Paulo, a divisão da Polícia Civil conta com assistência 24 horas por dia, sete dias por semana, em duas delegacias. Desde então, crimes contra o consumidor são tratados com boletim de ocorrência e inquérito policial.
Com a característica do consumidor brasileiro de não reclamar, as delegacias precisam de divulgação para dar resultado. De fato, estes órgãos não disputam a audiência com os anunciantes dos horários nobres na TV. “Já tem propaganda de Natal e de vestibular nesta época do ano. Por que não tem um departamento de marketing efetivo para levar as delegacias, promotorias e órgãos de defensoria aos olhos do consumidor?”, questiona Fernando Monteiro, professor de Defesa do Consumidor da ESPM-RJ, em entrevista.
Outra característica que dificulta o acesso a estas ferramentas é a falta de astúcia de quem recebe a informação. Milhões de telespectadores assistem novela durante o dia e a noite e, mesmo diante de diversas peças publicitárias, a informação enganosa passa despercebida. “A lei diz que a propaganda enganosa é um dano em potencial. É crime que independe de alguém ter sido lesado. Basta uma informação falsa”, aponta o professor da ESPM-RJ.
Prevenção e registros
A principal medida de prevenção destes crimes é o próprio registro da ocorrência. Para uma empresa, estar inserida em uma área criminal arranha sua imagem e credibilidade no mercado. “Realizamos operações preventivas desde produtos que colocam em risco a saúde de crianças até postos de gasolina com marcadores adulterados”, diz Paulo Roberto Robles, Delegado titular da Divisão de Investigações de Infrações contra o Consumidor do DPPC, em entrevista.
Neste ano, a delegacia já registrou ocorrências como a de um cidadão que abasteceu o carro e a bomba do posto marcava 50 litros, mas o motorista desconfiou porque o tanque do seu carro comporta até 40 litros. “Apreendemos mais de 50 botijões de gás em um dia e apreendemos mais de 50 mil isqueiros irregulares que eram comercializados em São Paulo”, afirma Robles.
A pena de detenção prevista para os crimes contra o consumidor podem chegar a um ano de prisão, mais multa. Mas, normalmente, a empresa não recebe a penalidade. “Na hora da multa, o nível da penalidade é ridículo e insano e beira o menor grau de condução pedagógico da pena. Não adianta ter a lei e não cumpri-la. Sem punição, prostitui-se a punição. Muitos clientes prejudicados preferem um dinheiro da empresa para pagar uma conta do que a punição”, explica Fernando Monteiro, da ESPM.