Coca perde para Ambev em processo por exclusividade da palavra "zero"
Justiça entendeu que termo é apenas descritivo de produto, não podendo, portanto, ser incorporado às marcas
Da Redação
Publicado em 27 de abril de 2012 às 12h38.
São Paulo - A Coca-Cola perdeu o direito ao uso exclusivo da palavra "zero". Em um processo movido pela própria empresa contra a Ambev , dona da Pepsi, a Justiça entendeu que "zero" é um termo comumente utilizado para descrever produtos sem adição de açúcar e, portanto, não pode ser objeto de incorporação às marcas.
A Coca-Cola reclamou na Justiça o direito ao uso exclusivo do termo "zero", alegando ter sido a primeira a registrar a marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em 2004.
A empresa ainda acusou a Ambev de "concorrência desleal" e "parasitismo", decorrente da "tentativa de apropriação da marca" criada pela Coca.
Os argumentos, porém, não foram suficientes para convencer o Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parecer farovável à Ambev, explicando que a palavra "zero" não pode ser considerada marca, e sim um termo que descreve o produto. O mesmo acontece com "light" e "diet".
"Existe uma tendência geral no mercado de substituir os vocábulos “light” e diet” por “zero”, e nas mais diversas categorias de gêneros alimentícios", aponta o documento do processo.
A palavra, portanto, "é inapropriável por quem quer que seja, pois constitui denominação necessária, tirada da qualidade do produto. Pelas mesmas razões não seriam passíveis de registro marcas que empregassem os vocábulos “livre”, “sem”, “isento”, neste mesmo contexto".
A Justiça argumenta também que o termo não poderia gerar confusão entre consumidores, já que as embalagens da Coca-Cola são bem diferentes das da Ambev.
A Coca-Cola ainda pode recorrer da decisão, mas nennhum representante da marca foi encontrado para comentar o processo.
São Paulo - A Coca-Cola perdeu o direito ao uso exclusivo da palavra "zero". Em um processo movido pela própria empresa contra a Ambev , dona da Pepsi, a Justiça entendeu que "zero" é um termo comumente utilizado para descrever produtos sem adição de açúcar e, portanto, não pode ser objeto de incorporação às marcas.
A Coca-Cola reclamou na Justiça o direito ao uso exclusivo do termo "zero", alegando ter sido a primeira a registrar a marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em 2004.
A empresa ainda acusou a Ambev de "concorrência desleal" e "parasitismo", decorrente da "tentativa de apropriação da marca" criada pela Coca.
Os argumentos, porém, não foram suficientes para convencer o Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parecer farovável à Ambev, explicando que a palavra "zero" não pode ser considerada marca, e sim um termo que descreve o produto. O mesmo acontece com "light" e "diet".
"Existe uma tendência geral no mercado de substituir os vocábulos “light” e diet” por “zero”, e nas mais diversas categorias de gêneros alimentícios", aponta o documento do processo.
A palavra, portanto, "é inapropriável por quem quer que seja, pois constitui denominação necessária, tirada da qualidade do produto. Pelas mesmas razões não seriam passíveis de registro marcas que empregassem os vocábulos “livre”, “sem”, “isento”, neste mesmo contexto".
A Justiça argumenta também que o termo não poderia gerar confusão entre consumidores, já que as embalagens da Coca-Cola são bem diferentes das da Ambev.
A Coca-Cola ainda pode recorrer da decisão, mas nennhum representante da marca foi encontrado para comentar o processo.