Anvisa restringe publicidade de comidas gordurosas e com açúcar
Rio de Janeiro - A publicidade de alimentos com alto teor de gordura e açúcar terá que incluir alertas sobre os riscos que seu consumo excessivo pode trazer à saúde, segundo um regulamento divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicado hoje no "Diário Oficial da União". As normas para a publicidade e a […]
Da Redação
Publicado em 29 de junho de 2010 às 19h42.
Rio de Janeiro - A publicidade de alimentos com alto teor de gordura e açúcar terá que incluir alertas sobre os riscos que seu consumo excessivo pode trazer à saúde, segundo um regulamento divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicado hoje no "Diário Oficial da União".
As normas para a publicidade e a propaganda serão aplicadas sobre produtos que contêm quantidades elevadas de açúcar, gorduras saturadas, gordura trans e sódio, assim como bebidas com baixo teor nutricional.
A regulamentação abrange desde refrigerantes e concentrados para preparar sucos até salgadinhos industrializados, bolos e biscoitos, além de bebidas com cafeína ou qualquer substância que atue como estimulante do sistema nervoso central.
Segundo a Anvisa, as propagandas destes alimentos deverão agora informar sobre o tipo de problemas à saúde que podem ser causados por seu consumo excessivo.
Dessa forma, as propagandas de produtos com excesso de gordura trans terão que advertir que o componente eleva as chances de desenvolver problemas cardíacos e as sobre os alimentos com alto teor de gordura saturada terão que informar que ela aumenta o risco de diabetes.
Da mesma forma, a publicidade sobre alimentos com elevados níveis de sódio terá que alertar sobre os riscos para a pressão sanguínea e para o coração, assim como a de produtos com muito açúcar deve advertir sobre obesidade e cáries.
Segundo a Anvisa, a regulamentação foi adotada para "coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à alimentação adequada".
Os fabricantes dos produtos afetados pelas normas têm um prazo de 180 dias para adaptar-se às regras.