ESG

A sua empresa conhece o Programa Emprega + Mulheres? Pois deveria

Combate ao assédio sexual, incentivo à parentalidade na primeira infância e promoção da equidade entre homens e mulheres são algumas das propostas do programa

 (treety/Getty Images)

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Publicado em 4 de maio de 2023 às 11h47.

Última atualização em 15 de maio de 2023 às 17h44.

Em setembro do ano passado foi promulgada a lei que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, cujos principais objetivos são a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Em contrapartida, as empresas que implementarem algumas das práticas estabelecidas por essa lei receberão alguns incentivos de ordem fiscal.

A novidade, agora, é que desde março de 2023 todas as empresas que possuem “CIPA” (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), deverão adotar medidas preventivas e combativas ao assédio sexual e às demais formas de violência contra mulheres no ambiente de trabalho.

Quais foram os avanços do Programa Emprega + Mulheres?

Cabe lembrar que o Programa Emprega + Mulheres introduziu uma série de medidas visando o apoio, pelas empresas, à parentalidade na primeira infância, à qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional, ao apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade, ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, à prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, bem como o estímulo ao microcrédito.

Tal lei também instituiu o Selo Emprega + Mulheres, que será concedido às empresas que se destacarem na adoção de uma série de medidas socialmente responsáveis, como o provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregados, o estímulo à contratação, ocupação de postos de liderança e  ascensão profissional de mulheres, especialmente em áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação, a divisão igualitária das responsabilidades parentais, a promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens, a oferta de acordos flexíveis de trabalho, ao efetivo apoio às empregadas de seu quadro de pessoal e das que prestem serviços no seu estabelecimento em caso de assédio, violência física ou psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho e a implementação de programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica e familiar.

Vê-se, portanto, que o Programa Emprega + Mulheres está em linha com o que muito se fala (mas quem nem tanto se pratica) a respeito do “S”, da sigla ESG (Environmental, Social and Governance).

O que significa o "S" no ESG?

Por Social entende-se tudo aquilo que relacionado às questões sociais, como a responsabilidade social corporativa, diversidade, inclusão, equidade de gênero, políticas assistencialistas, relações trabalhistas e outros temas correlatos.

Importante ter em mente que a chegada do Programa Emprega + Mulheres não terá o condão de fazer com que todas as suas disposições (algumas delas são de adoção facultativa) e obrigações sejam, como num passe de mágica, implementadas e cumpridas pelos empregadores.

É preciso que eles abracem essa nova legislação com o mesmo afinco com que propagam a adoção e o cumprimento das melhores práticas ESG e que, de fato, promovam a tão esperada equidade de gênero em suas empresas e combatam eficaz e eficientemente o assédio sexual e outras formas de violência contra as mulheres no ambiente de trabalho.

Do contrário, a Lei que instituiu o programa Emprega + Mulheres seguirá o mesmo caminho de tantas outras normas trabalhistas e aqui não se discute se as leis são boas ou ruins, mas apenas se constata que elas não são integralmente cumpridas por boa parte dos empregadores.

Há que se criar a consciência de que não existem boas práticas de ESG sem o integral cumprimento da legislação, inclusive a trabalhista, e sem o oferecimento de oportunidades iguais de trabalho e de carreira a homens e mulheres. Do mesmo modo, não há como conceber que ainda sejam praticados assédios sexuais e outras formas de violência contra as mulheres no ambiente de trabalho.

Rankings apontando quem são as companhias com as maiores notas ESG e Resoluções determinando que as empresas de capital aberto apresentem indicadores ESG são medidas absolutamente fundamentais para que a atmosfera dos negócios seja, de fato, um ambiente responsável. Responsável para os seus stakeholders, para a sua comunidade local e para a sociedade em geral.

É por essa razão que o Selo Emprega + Mulheres tem tudo para ser mais um forte aliado na busca por um ambiente de negócios socialmente responsável, mais equitativo, menos opressivo e menos machista.

Em resumo, o Programa Emprega + Mulheres é uma iniciativa importante para promover a equidade de gênero no mercado de trabalho e contribuir para a criação de empresas socialmente responsáveis e que adotem a política de tolerância zero para casos de assédio sexual e outras formas de violência contra a mulheres no ambiente e trabalho, sendo que o Selo Emprega + Mulher pode ser mais um fator de valorização financeira das empresas que, comprovadamente, o obtiverem junto ao Poder Executivo Federal.

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