Eletrobras: quem comprar um imóvel ou se enquadrar em outra exigência para saque do fundo pode fazer o resgate antecipado (SOPA Images/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 7 de junho de 2022 às 06h00.
Última atualização em 7 de junho de 2022 às 18h28.
A oferta de ações da privatização da Eletrobras (ELET6) se encerra nesta quarta-feira, às 12h. Para quem ainda está em dúvida sobre se deve investir o dinheiro nos fundos mútuos de privatização (FMP) da companhia, que permitem usar até 50% dos recursos do FGTS, é importante ficar atento a um ponto: como regra geral, os investidores precisarão ficar pelo menos um ano com recursos aplicados nesses fundos.
Antes desse prazo, a transferência dos recursos do FMP-FGTS ou o resgate total ou parcial de cotas somente será possível nos casos em que o trabalhador se enquadrar nas regras de saque dos recursos do FGTS previstas na Lei nº 8.036/1990. Ou seja:
Já aplicou em um FMP-Eletrobras, mas viu que um banco ou corretora concorrente cobra uma taxa de administração mais baixa pelo investimento? Ou gostaria de transferir os recursos dos FMPs da Vale ou Petrobras para o FMP da Eletrobras?
Depois de seis meses da aplicação, contados da data da transferência dos recursos para o FMP-FGTS escolhido, é possível transferir total ou parcialmente o investimento para outro FMP-FGTS ou para um clube de investimento – FGTS.
Para o trabalhador que não se enquadrar em uma hipótese de saque prevista na Lei nº 8.036/1990, quem pedir o saque das cotas após o prazo de um ano fará com que o recurso retorne para a conta de FGTS.
A partir deste momento, os valores resgatados passarão a render conforme as regras do FGTS (atualmente TR + 3% ao ano + lucro do ano).
Portanto, esses recursos só poderão ser sacados caso o trabalhador se enquadre em uma das regras para saque, já citadas acima.
Para realizar o resgate do FMP para o FGTS o trabalhador precisará formalizar o seu pedido na instituição financeira escolhida para a aplicação.