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Vou casar e tenho um imóvel. Quero que meu sobrinho seja herdeiro. Como faço?

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Família: no regime da Separação Total, os cônjuges permanecem sob a administração exclusiva de seu patrimônio (Artur Debat/Getty Images)

Família: no regime da Separação Total, os cônjuges permanecem sob a administração exclusiva de seu patrimônio (Artur Debat/Getty Images)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 12 de fevereiro de 2023 às 11h39.

Resposta de Marcelo Tapai*

Pergunta do leitor: Pretendo me casar com separação total de bens. Eu não tenho filhos; tenho imóvel financiado e ele tem terras e filhos de outro casamento. Tenho um único sobrinho e pretendo deixar para ele este imóvel. Existe alguma brecha na lei para eu proteger este sobrinho da herança?

No regime da Separação Total, os cônjuges permanecem sob a administração exclusiva de seu patrimônio e, inclusive, podem alienar ou dispor como bem entenderem, garantindo a independência patrimonial do casal. Contudo, tais características vigoram somente na constância do casamento. Em caso de morte de um dos cônjuges, cessam tais efeitos, passando a valer as regras do direito sucessório.

Com isso, ao cônjuge sobrevivente é reservada parte da herança do falecido e para a surpresa de muitos, o sobrevivente concorrerá na herança com os herdeiros deste, sejam os descendentes (filhos), ou, os ascendentes (pais), estes últimos se ainda vivos e somente quando não houver filhos.

No caso, fazer a doação de um imóvel financiado não será possível, pois o mesmo foi dado em garantia ao banco até que ocorra a quitação da dívida.

Em contrapartida, é possível fazer um testamento, porém, se uma pessoa tiver descendente, ascendente, cônjuge ou companheiro (a), a lei determina que ela somente poderá dispor em testamento de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio a quem bem entender, sendo os outros 50% (cinquenta por cento) destinados, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários, acima mencionados.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

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