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Vendeu o carro? Disparada no preço pode exigir pagamento de IR. Entenda

Pagamento de imposto é necessário se existe ganho de capital, ou seja, se o valor de venda do carro é maior do que o da compra

Com a demanda alta, houve um aumento nos valores dos veículos usados em 2021 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (Marcelo Camargo/ABr/Agência Brasil)

Com a demanda alta, houve um aumento nos valores dos veículos usados em 2021 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (Marcelo Camargo/ABr/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 4 de dezembro de 2021 às 08h08.

Última atualização em 6 de dezembro de 2021 às 10h42.

Um dos reflexos da pandemia no mercado automotivo foi o aquecimento atípico das vendas de veículos usados, em razão da falta de componentes para entrega de carros novos. A comercialização de veículos usados acumulam alta de 30,98% em 2021 na comparação com 2020, segundo dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículo Automotores (Fenabrave).

Com a demanda em alta para uma oferta que não acompanhou essa procura, houve uma disparada nos valores dos veículos usados. O preço de carros usados acumula uma alta de 19,09% neste ano, segundo dados do Monitor de Variação de Preços da KBB Brasil, empresa especializada em pesquisa de preços de veículos novos e usados.

A valorização atípica criou uma situação inusitada, para não dizer inédita. A habitual desvalorização no preço do carro novo e seminovo a cada ano de uso não só não aconteceu como os modelos passaram a ficar mais caros.

Se o proprietário vender o veículo por um preço maior do que ele pagou, ele poderá ter que pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro na venda, assim como acontece com a venda de imóveis.

Exemplo: um carro comprado alguns anos atrás pelo valor de 30.000 reais e vendido neste ano por 37.000 reais. Neste caso, haverá pagamento de imposto sobre o ganho de capital de 7.000 reais, com alíquota de 15%. A isenção tributária é para vendas de veículos no valor de até 35 mil reais. Neste caso, os contribuintes não precisam pagar imposto.

Se o valor da venda de um carro usado for superior a 35.000 reais e houver ganho de capital, a tributação vai acontecer. Se na venda pelo valor de até 35 mil reais existir ganho de capital, a pessoa não será tributada. Nesse caso, na declaração do Imposto de Renda do próximo ano, ela terá que informar que o rendimento foi isento e não tributado.

“Muitas pessoas não sabem que têm que pagar imposto porque não estão acostumadas. Normalmente, os contribuintes acabam tendo prejuízo na venda do carro. O processo natural é comprar o carro e o valor depreciar. Agora, existe essa exceção. O ganho de capital era comum em carros antigos”, explica Valdir Amorim, coordenador editorial da consultoria da IOB.

Como pagar

Para ganho de capital de até 5 milhões de reais, a alíquota é de 15%. “A alíquota incide sobre o lucro. Sobre a diferença no valor”, afirma Amorim.

O pagamento de imposto deve ser realizado quando a venda do veículo por efetuada. O contribuinte tem um prazo de cerca de um mês para pagar o tributo. Se não for realizado o pagamento, a pessoa deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso, mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.  

O ganho de capital deve ser informado em um programa específico chamado GCAP, disponível no site da Receita Federal. A versão do programa deve ser referente ao ano em que o veículo foi vendido. Por meio do dele, já será feito o cálculo do tributo e a emissão da Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Quando chegar o período de declaração do Imposto de Renda, em abril, o programa irá importar os dados. Para isso, basta acessar a opção “Importação do GCAP”, em “Ganhos de Capital”, no programa de declaração da Receita Federal. O lucro da venda será automaticamente inserido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Por fim, o especialista alerta ainda sobre a venda de carros por microempreendedores individuais. É o caso de motoristas de aplicativos como Uber e 99. Nesta situação, o contribuinte deve seguir as mesmas orientações da pessoa física, porque o veículo está vinculado ao CPF do contribuinte, e não ao CNPJ.

 

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