(Anderson Figo/Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 30 de março de 2019 às 07h00.
Última atualização em 30 de março de 2019 às 07h00.
Pergunta do leitor: Em 2017, precisei arcar com as despesas de uma cirurgia que o plano de saúde deveria ter autorizado. Em 2018, declarei essa despesa na declaração do Imposto de Renda. No mesmo ano, venci uma ação judicial contra o plano, condenado a restituir 10.500 reais e a pagar 2.000 reais por danos morais. Como declarar esses valores?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Nesse caso, tanto a restituição dos valores pagos diretamente ao hospital, o dano patrimonial, quanto o valor recebido a título de danos morais devem ser declarados na ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis", no campo "Outros".
Informe o número do processo judicial, a fonte pagadora e a natureza do pagamento (indenização por danos morais e patrimoniais).
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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