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Veja como recorrer à Defensoria Pública para receber o auxílio de R$ 600

O atendimento é feito de forma remota para evitar aglomerações nas unidades

Auxílio emergencial: acordo foi fechado entre Defensoria e Ministério da Cidadania (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Auxílio emergencial: acordo foi fechado entre Defensoria e Ministério da Cidadania (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 23 de junho de 2020 às 17h40.

Última atualização em 23 de junho de 2020 às 18h04.

As pessoas que tiveram o pedido do auxílio emergencial negado podem entrar com o pedido de contestação do resultado por meio da Defensoria Pública da União no município em que moram. 

A medida visa permitir análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento sem a necessidade do processo de judicialização. Cerca de 30.000 trabalhadores aguardam na fila para receber o dinheiro. 

O atendimento a quem teve o pedido negado será feito de forma remota (telefone, WhatsApp e e-mail) para evitar aglomerações nas unidades de atendimento. O atendimento presencial só será necessário se solicitado. Cada unidade da Defensoria estabeleceu como será o atendimento. Os endereços podem ser consultados aqui

Em nota enviada à EXAME, a Defensoria Pública afirmou que o acordo firmado com o Ministério da Cidadania levou ao aumento expressivo da procura pelos serviços desde a última segunda-feira, 22. E destacou que a Defensoria Pública está presente em somente 70 unidades pelo país (capitais e mais 43 cidades do interior) e conta com 643 defensores públicos federais. "Esse total representa menos de 30% do total de municípios que conta com a Justiça Federal.”

Nos municípios que não são abrangidos pela circunscrição dessas sedes e não contam com a presença da Defensoria Pública, a orientação é buscar um advogado particular ou procurar diretamente a subseção da Justiça Federal que responde pelo município para atermar o pedido de prestação de assistência jurídica. “Mesmo nos locais abrangidos pela DPU, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade.”

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Documentos 

Quem for entrar com o pedido de contestação terá de separar alguns documentos. Veja abaixo:

  • Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial: documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício (tela do Meu INSS, campo "Declaração de Beneficiário do INSS", comprovando ausência de pagamento de benefício previdenciário ou assistencial)
  • Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total: documentos a ser definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada.
  • Servidor público base Siape: documento que comprove a exoneração do agente público (tela do portal da transparência; e portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração — ou declaração atual do órgão público apontado no Siape de que a pessoa não possui vínculo).
  • Servidor público base Rais: documento que comprove a exoneração do agente público (portaria/ato administrativo de desligamento/exoneração — ou declaração atual do órgão público apontado na Rais de que a pessoa não possui vínculo. O documento deve se referir ao vínculo que constava da Rais.
  • Militar: documento que comprove o desligamento (consulta ao portal da transparência; ato de desincorporação ou a anulação de incorporação; ou ato de licenciamento; ou ato de demissão.)
  • Recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso: documento que comprove o não recebimento do benefício (carta de concessão do seguro-defeso ou do seguro-desemprego em que constem as parcelas, em especial, a última). Documento a ser obtido junto ao INSS (para seguro-defeso) ou no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf (para seguro-desemprego).
  • Tem emprego formado: documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego (tela do CNIS que comprove a ausência de remuneração nos últimos três meses para vínculos em aberto; ou CTPS comprovando vínculo fechado em relação aos vínculos ainda em aberto no CNIS com renda nos últimos três meses; ou termo de rescisão de contrato de trabalho em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos três meses; ou CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação aos vínculos em aberto no CNIS com renda nos últimos três meses — para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.
  • Vínculo de emprego intermitente ativo: (tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; ou CTPS comprovando vínculo fechado em relação ao vínculo de trabalho intermitente ainda em aberto no CNIS; ou termo de rescisão de contrato de trabalho em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS; ou CNPJ da empresa (quando se tratar de empresa fechada) em relação ao vínculo de trabalho intermitente em aberto no CNIS — para demonstrar que a empresa encerrou as atividades e não deu baixa no vínculo trabalhista.
  • Menor de 18 anos: documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento (RG; ou carteira de habilitação, e ofício da DPU solicitando a retificação do cadastro na Receita Federal).
  • Com registro de falecimento: documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário: (declaração assinada presencialmente na DPU pela/o cidadão; ou vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo); ou declaração atual de CRAS, INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial.
  • Identificado pela Polícia Federal como residente no exterior: comprovante de residência no país.
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