Leão: Mesmo sendo isentos para fins de imposto de renda, valores recebidos do exterior devem ser declarados (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 14 de agosto de 2013 às 06h36.
Dúvida do internauta: Recebo mensalmente do exterior uma quantia em dinheiro. Sou obrigada a informar na minha declaração de imposto de renda o valor recebido? O dinheiro chega na minha conta bancária como presente. Tem algum limite de quantia que eu posso receber sem declarar?
Resposta de Samir Choaib*:
Sim, você é obrigada a declarar. Todos os rendimentos recebidos do exterior, apesar de serem rendimentos isentos, devem ser declarados.
Por se tratar de um presente, o valor recebido receberá o tratamento fiscal de doação. Nesse caso, a doação é isenta do Imposto de Renda (artigo 39, inciso XV do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), mas será tributável pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). A alíquota deste imposto varia de acordo com o estado.
Não há quantia mínima nem máxima que poderá ser recebida, porém, dependendo do estado onde o contribuinte for domiciliado, poderá haver isenção do imposto estadual em decorrência da quantia recebida (entenda como funciona o ITCMD).
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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