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Valor recebido do exterior é declarado no imposto de renda?

Internauta questiona se deve informar as quantias recebidas do exterior na sua declaração de IR


	Leão: Mesmo sendo isentos para fins de imposto de renda, valores recebidos do exterior devem ser declarados
 (Getty Images)

Leão: Mesmo sendo isentos para fins de imposto de renda, valores recebidos do exterior devem ser declarados (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 14 de agosto de 2013 às 06h36.

Dúvida do internauta: Recebo mensalmente do exterior uma quantia em dinheiro. Sou obrigada a informar na minha declaração de imposto de renda o valor recebido? O dinheiro chega na minha conta bancária como presente. Tem algum limite de quantia que eu posso receber sem declarar?

Resposta de Samir Choaib*:

Sim, você é obrigada a declarar. Todos os rendimentos recebidos do exterior, apesar de serem rendimentos isentos, devem ser declarados.

Por se tratar de um presente, o valor recebido receberá o tratamento fiscal de doação. Nesse caso, a doação é isenta do Imposto de Renda (artigo 39, inciso XV do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99), mas será tributável pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). A alíquota deste imposto varia de acordo com o estado.

Não há quantia mínima nem máxima que poderá ser recebida, porém, dependendo do estado onde o contribuinte for domiciliado, poderá haver isenção do imposto estadual em decorrência da quantia recebida (entenda como funciona o ITCMD). 

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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