Valor máximo de imóvel pago com FGTS sobe para R$ 750 mil
Governo anuncia elevação do teto para compra à vista ou financiamento de imóveis com recursos do FGTS
Da Redação
Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 11h06.
São Paulo - O governo elevou, nesta segunda-feira, o valor máximo dos imóveis que podem ser pagos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) de 500 mil reais para 750 mil reais.
A decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional ( CMN ) determina que o novo teto valerá para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, "dadas as características do mercado imobiliário nessas Unidades da Federação". Nos demais estados, o novo limite será de 650 mil reais.
A elevação do teto valerá tanto para imóveis quitados à vista com o saldo do FGTS quanto para financiamentos dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que costuma ter juros menores.
O CMN estabelece ainda que o valor do financiamento não seja superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. A exceção fica por conta dos financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), quando esse percentual pode chegar a 90% do valor de avaliação do imóvel.
Os recursos do FGTS podem ser usados para pagar o imóvel residencial do trabalhador na cidade onde ele mora ou trabalha, desde que ele não tenha outro imóvel em seu nome nesta cidade ou municípios vizinhos. O imóvel precisa ser usado para a moradia do trabalhador.
Matéria atualizada às 17h48.
São Paulo - O governo elevou, nesta segunda-feira, o valor máximo dos imóveis que podem ser pagos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) de 500 mil reais para 750 mil reais.
A decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional ( CMN ) determina que o novo teto valerá para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, "dadas as características do mercado imobiliário nessas Unidades da Federação". Nos demais estados, o novo limite será de 650 mil reais.
A elevação do teto valerá tanto para imóveis quitados à vista com o saldo do FGTS quanto para financiamentos dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que costuma ter juros menores.
O CMN estabelece ainda que o valor do financiamento não seja superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. A exceção fica por conta dos financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), quando esse percentual pode chegar a 90% do valor de avaliação do imóvel.
Os recursos do FGTS podem ser usados para pagar o imóvel residencial do trabalhador na cidade onde ele mora ou trabalha, desde que ele não tenha outro imóvel em seu nome nesta cidade ou municípios vizinhos. O imóvel precisa ser usado para a moradia do trabalhador.
Matéria atualizada às 17h48.