Minhas Finanças

Uso do FGTS na compra de imóveis pode aumentar

Ampliação do uso do FGTS na compra da casa própria está em discussão, conforme destaca reportagem do jornal Folha de São Paulo


	Em 2013, o governo subiu de 500 mil reais para 750 mil reais o teto de avaliação dos imóveis quem podem ser comprados com o uso do FGTS
 (Germano Lüders/EXAME)

Em 2013, o governo subiu de 500 mil reais para 750 mil reais o teto de avaliação dos imóveis quem podem ser comprados com o uso do FGTS (Germano Lüders/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2014 às 11h00.

São Paulo – A ampliação do uso do FGTS na compra da casa própria está em discussão no conselho responsável pela gestão desses recursos, conforme destaca uma reportagem do jornal Folha de São Paulo.

Caso seja aprovada, a proposta deve beneficiar quem não pode usar o FGTS na assinatura do contrato devido ao limite do teto existente na época - mas que poderiam se enquadrar nas regras se fosse feita uma nova avaliação do imóvel e considerado o limite de 750 mil reais que passou a valer em setembro do ano passado.

A proposta permitirá que as pessoas possam usar o dinheiro no fundo para abater prestações do seu empréstimo ou do consórcio imobiliário.

Considerando as regras atuais, só pode fazer isso quem comprou um imóvel que estava enquadrado nas regras do FGTS na data de assinatura do contrato.

Mudança recente

Em 2013, o governo subiu de 500 mil reais para 750 mil reais o teto de avaliação dos imóveis quem podem ser comprados com o uso do FGTS e que se enquadram no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que tem juros mais baixos.

Na ocasião, o Conselho Monetário Nacional estabeleceu ainda que o valor do financiamento não fosse superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. A exceção fica por conta dos financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), quando esse percentual pode chegar a 90% do valor de avaliação do imóvel.

Os recursos do FGTS podem ser usados para pagar o imóvel residencial do trabalhador na cidade onde ele mora ou trabalha, desde que ele não tenha outro imóvel em seu nome nesta cidade ou municípios vizinhos. O imóvel precisa ser usado para a moradia do trabalhador.

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