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Teve veículo roubado em SP? Sefaz-SP paga restituição do IPVA; veja quem tem direito

A Secretaria da Fazenda e Planejamento reembolsará mais de R$ 24,5 milhões no total

IPVA: pagamento da restituição começa na segunda-feira  (LEVI BIANCO - BRAZIL PHOTO PRESS/Getty Images)

IPVA: pagamento da restituição começa na segunda-feira (LEVI BIANCO - BRAZIL PHOTO PRESS/Getty Images)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 4 de abril de 2024 às 15h18.

Última atualização em 4 de abril de 2024 às 15h31.

Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 no estado de São Paulo podem ter direito à restituição de valores proporcionais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24,5 milhões no total. O pagamento terá início na próxima segunda-feira, 8, divididos em quatro lotes (abril e maio).

Quem tem direito ao reembolso?

A Sefaz-SP calcula que proprietários de 39.175 veículos fizeram boletim de ocorrência sobre a subtração de seus automóveis no território paulista e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2023, durante o período em que ficaram sem o bem.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.

Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP, por meio do SIVEI.  É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Datas de pagamento do reembolso

Veja a data de pagamentos dos reembolsos abaixo:

OcorrênciaData da Liberação
1º trimestre de 20238 de abril 2024
2º trimestre de 202322 de abril de 2024
3º trimestre de 20236 de maio de 2024
4º trimestre de 202320 de maio de 2024

O cálculo vai depender de cada caso, os três principais fatores são levados em consideração são: o período do ano em que foi registrado o B.O.; as formas de pagamento do tributo devido ao estado (integral ou parcial); e ainda se o bem foi recuperado ou não.

Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, será reembolsado o valor integral. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, a razão de 1/12 por mês.

Como consultar os valores de restituição​

Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e na lista apresentada clique no link "Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado". Informe o Renavam e o número do B.O.  O passo a passo também está disponível no “Guia do usuário > Roubo e Furto”.

Passo a passo​​​

O valor da restituição de​verá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
  • Cédula de identidade original ou documento equivalente;

​Pessoa jurídica:​

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
  • Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
  • Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

​Casos especiais (além dos documentos previstos)​​

  • Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
  • Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária.  A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
  • Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

​Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado junto ao veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.​​

Como obter a dispensa e restit​​uição 

Passo 1​​

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

  • a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
  • b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2​​​ 

  • O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

​Passo 3

  • ​Procedimentos para restituição do IPVA:

Situaçã​​o 1:    ​ ​​​

  • Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:
  • Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2023 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2

  • Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:
  • Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2023 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12

Situação 3

  • Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2023:
  • Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2023 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2023, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.
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