(Anderson Figo/Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 30 de março de 2019 às 12h00.
Última atualização em 30 de março de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Mantenho uma união estável há três anos, registrada em cartório. Posso declarar minha companheira como dependente no Imposto de Renda 2019?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a união estável independe de limitação de tempo, basta a convivência sob o mesmo teto.
Porém, o entendimento da Receita Federal do Brasil é diverso e estabelece um prazo mínimo de convivência de cinco anos para possibilitar a inclusão de companheiro como dependente, independente da declaração de união estável. No entanto, o prazo de convivência comum será desconsiderado se a união tiver gerado um filho.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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