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O carro do meu filho está no meu nome. O banco pode tomá-lo?

Advogado especializado em direito do consumidor responde dúvida de leitor sobre dívidas com bancos

Se o bem está no nome do leitor, para todos os efeitos legais pertence a ele e pode ser tomado pelo banco (AntonioGuillem/Thinkstock)

Se o bem está no nome do leitor, para todos os efeitos legais pertence a ele e pode ser tomado pelo banco (AntonioGuillem/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 21 de fevereiro de 2021 às 07h30.

Dúvida do leitor: Tenho uma dívida e meu filho tem um carro que está no meu nome. O banco pode pegar o carro dele como garantia? Ele vale R$ 7.000.

Resposta de Ronaldo Gotlib*

Se o carro está no seu nome, para todos os efeitos legais pertence a você, independentemente do fato de outra pessoa, no caso seu filho, utilizar este veículo.

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Para que o banco pense em penhorar o automóvel, lembro que antes há a necessidade de ingressar com uma ação judicial, provar a existência e o montante da dívida, para somente então pedir ao juiz da causa que autorize esta penhora. Este é um procedimento longo, em que você tem amplo direito de defesa.

É importante observar que o automóvel somente poderá ser penhorado caso seu valor seja equivalente a uma parte considerável do que é devido. Se não for o caso, dificilmente a penhora será autorizada.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado em direito do consumidor e direito do devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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