Tenho direito à herança do meu padrasto?
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Herança: o destino da herança deixada por alguém depende de vários fatores, principalmente do regime de casamento (Getty/Getty Images)
Publicado em 28 de agosto de 2022 às, 08h03.
Dúvida do leitor: Sou filho do primeiro casamento da minha mãe: ela se divorciou do meu pai e se casou com outro e teve mais filhos. Só que seu marido faleceu e deixou duas casas. Eu tenho direito a essa herança?
Resposta de Marcelo Tapai*
O destino da herança deixada por alguém depende de vários fatores, principalmente do regime de casamento. No Brasil, o mais usual é a de separação parcial de bens, que estabelece que quando um cônjuge falece, o outro receberá parte dos bens, cuja divisão será feita em razão da data de aquisição destes. Aqueles comprados antes do casamento serão considerados particulares e os adquiridos depois do casamento serão comuns.
Isso é importante porque quando forem bens comuns, o cônjuge sobrevivente sempre ficará com 50% da herança e os outros 50% serão divididos com os demais herdeiros, que poderão ser os filhos ou netos e, quando não existirem, com os pais do falecido. Os bens particulares serão divididos em proporções iguais entre os herdeiros acima mencionados e o cônjuge.
Os bens recebidos como herança pelo cônjuge sobrevivente serão seus, que quando falecer deixará seu patrimônio para ser dividido entre os seus herdeiros, nas mesmas proporções e condições anteriormente descritas.
Ou seja, utilizando somente como exemplo a pergunta acima, com a morte do marido, admitindo-se que os imóveis tenham sido comprados na constância do casamento, metade pertencerá à esposa e a outra metade apenas dos filhos do falecido. Quando a mãe falecer, se não se casou de novo, a sua herança será dividida igualmente entres seus todos os seus filhos, independente de qual casamento são.
*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)
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