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Como declarar Imposto de Renda como MEI em 2022?

Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar imposto de renda. Só é obrigado a enviar a declaração se os rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2021

Para saber se o contribuinte deve declarar IR como pessoa física, é necessário calcular o rendimento isento e o rendimento tributável no ano passado (Byrdyak/Thinkstock)

Para saber se o contribuinte deve declarar IR como pessoa física, é necessário calcular o rendimento isento e o rendimento tributável no ano passado (Byrdyak/Thinkstock)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 15 de março de 2022 às 08h29.

Última atualização em 15 de março de 2022 às 11h28.

Se você recebeu rendimentos como microempreendedor individual (MEI) em 2021, pode ter que declarar o Imposto de Renda até o dia 29 de abril, prazo final para entrega da declaração. Isso porque, para a Receita, você é uma empresa, mas também uma pessoa física.

Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional também até o dia 31 de maio. Nessa declaração, você deve informar quando faturou como MEI no ano passado.

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Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar imposto de renda. Só é obrigado a enviar a declaração se os rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2021. Esse valor é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano como MEI e como assalariado, por exemplo, se o contribuinte tinha um emprego com carteira assinada no ano passado.

Também é obrigado a declarar o imposto de renda como pessoa física quem recebeu rendimentos isentos acima de 40 mil reais, entre outras obrigatoriedades.

Rendimento isento X rendimento tributável

Para a Receita Federal, o lucro recebido como MEI em 2021 é um rendimento isento de IR. O lucro é a receita que a pessoa teve com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.

Para saber se o contribuinte deve declarar IR como pessoa física, é necessário calcular o rendimento isento e o rendimento tributável no ano passado. Ambos devem ser declarados separadamente no programa do IR.

Se o contribuinte tem um contador que faz a escrituração contábil da sua microempresa, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Mas se a pessoa não tem um contador, deve apurar o seu rendimento isento pela regra do lucro presumido. Essa regra determina que o lucro presumido é sempre limitado a um percentual fixo da sua receita, conforme o tipo de atividade do negócio: 8% para comércio, indústria ou transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Por exemplo, se o contribuinte recebeu uma receita de 60 mil reais como MEI de um serviço geral em 2020, o lucro presumido ou rendimento isento será de 32% de 60 mil reais, ou seja, de 19.200 reais.

Sem contabilidade para comprovar o lucro, só pode incluir como rendimento isento os percentuais previstos na lei como lucro presumido. Por isso, o MEI deve fazer a contabilidade para pagar menos Imposto de Renda.

No programa do IR, é necessário preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

O rendimento tributável é o lucro recebido como MEI menos o rendimento isento. No programa, o contribuinte deve preencher o rendimento tributável na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Por exemplo, se a pessoa recebeu uma receita de 60 mil reais como MEI de um serviço geral em 2021 e teve uma despesa de 10 mil reais no ano, o lucro foi de 50 mil reais. Como calculado anteriormente, o rendimento isento foi de 19.200 reais.

Assim, o rendimento tributável é a diferença entre o lucro e o rendimento isento. Nesse caso, o rendimento tributável é de 50 mil reais menos 19.200 mil reais, ou seja, de 30.800 reais no ano. Nesse exemplo, o contribuinte estaria obrigado a declarar Imposto de Renda em 2022, pois o rendimento tributável foi maior que 28.559,70 reais.

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