Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 16h30.
Última atualização em 23 de dezembro de 2025 às 16h33.
A Caixa iniciará a partir do dia 29 de dezembro o pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
O calendário é divulgado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar uma medida provisória que libera a movimentação das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na primeira etapa, o banco irá realizar o pagamento de R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800, por conta vinculada, limitado ao saldo disponível nas contas com contrato rescindido.
Na segunda etapa, serão liberados aos trabalhadores o saldo remanescente estimado em R$ 3,9 bilhões. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Segundo a gestão petista, serão disponibilizados R$ 7,8 bilhões do FGTS para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.
O governo afirma ainda que desde a implementação do Saque-Aniversário, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras foram demitidos e não conseguiram acessar os recursos do FGTS por terem optado pelo saque-aniversário — muitos deles sem pleno conhecimento de que, em caso de desligamento, os valores permaneceriam bloqueados.
Segundo a Caixa, os saques serão liberados de forma automática, não havendo necessidade de nenhuma ação do trabalhador para efetuar a solicitação (exceto os trabalhadores com bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos que precisam apresentar documentação específica nas agências da CAIXA).
O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Cerca de 87% dos trabalhadores possuem conta cadastrada no app FGTS e receberão os valores diretamente em suas contas bancárias.
Quem não cadastrou a conta bancária, pelo App FGTS ou Agência CAIXA, poderá sacar os valores nos canais físicos de atendimento do banco: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências.
Os saques podem ser realizados com cartão cidadão e senha e, nos casos de saque nos terminais de caixa eletrônico da CAIXA, também é permitido o saque por biometria ou apenas com o uso de senha cidadão. Os valores ficarão disponíveis para saque durante a vigência da MP.
Terão direito à movimentação da conta vinculada os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, data de publicação da medida.
O saque ficará restrito às contas relacionadas aos vínculos encerrados ou suspensos nesse período.
O texto também deixa claro que, se o trabalhador usou o saldo do FGTS como garantia de empréstimo, esse valor continua reservado ao banco e não poderá ser sacado.