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Saiba como funciona a garantia de veículos

Lojas e concessionárias são obrigadas a oferecer garantias ao consumidor; algumas inclusive oferecem mais que o estipulado em lei para atrair clientes

É a Lei: carros novos e usados têm garantia de pelo menos três meses (.)

É a Lei: carros novos e usados têm garantia de pelo menos três meses (.)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h48.

São Paulo - Defeito no carro recém-comprado. Inconveniente, com certeza, mas pode acontecer até com quem planejou a compra cuidadosamente. Para minimizar a dor de cabeça do cliente, algumas montadoras e até revendas de seminovos oferecem garantias contratuais que dão direito a consertos gratuitos durante um prazo determinado. Por isso, conhecer os detalhes sobre tempo e cobertura da garantia do veículo é essencial. Mas o consumidor também deve saber que, mesmo quando essa garantia não existe, a lei estabelece uma cobertura mínima.

Existem basicamente dois tipos de garantia, que cobrem as mesmas espécies de defeitos: a legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC); e a contratual, que segue as condições definidas em contrato pela montadora ou revendedora. Qualquer garantia só começa a contar a partir da entrega do produto ou da finalização do serviço. E todos os reparos feitos dentro do prazo de garantia deverão usar peças originais e ser inteiramente gratuitos; o fornecedor só pode cobrar pelo frete.

Em ambas as situações, são cobertas todas as peças que apresentem falha de material, defeito de fábrica ou problemas anteriores à comercialização, como danos provocados por transporte inadequado. Nesse último caso também se incluem todos os defeitos decorrentes de mau uso ou desgaste de peças de seminovos e usados que datem da época do antigo dono. Afinal, nenhum vendedor pode pôr à venda um produto que não esteja em perfeito estado. Vale frisar, no entanto, que ao comprar um carro diretamente de uma pessoa física em vez de recorrer a uma revendedora, perde-se o direito a qualquer garantia, pois isso não é considerado uma relação de consumo.

Por outro lado, enquanto o carro estiver nas mãos de um proprietário, todos os defeitos que ele mesmo provocar - seja por mau uso, má-fé ou por conta de um acidente - bem como o desgaste natural das peças estarão de fora da cobertura. Assim, eventos como pneus furados, pintura queimada pelo sol, carregamento de peso acima do limite do carro ou problemas decorrentes do uso de combustível incorreto ou adulterado não estão garantidos. Da mesma forma, as trocas de peças de manutenção periódica também estão excluídas.

Garantia legal

A garantia legal para bens duráveis e serviços, como automóveis e consertos em oficinas, é de 90 dias. Ela é obrigatória, por isso ninguém pode dizer que determinado produto "não tem garantia". "O fornecedor deve poder garantir a qualidade do produto ou serviço que oferece", explica Carlos José de Souza Guimarães, professor de Direito do Consumidor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

A lei faz distinção entre dois tipos de defeitos. Os chamados vícios aparentes, que são os problemas mais superficiais e fáceis de constatar, são garantidos até três meses após a entrega do produto ou finalização do serviço. Mas existem também os vícios ocultos, que são os defeitos mais difíceis de perceber, que geralmente só aparecem após certo tempo de uso. Se esse for o caso, o prazo de garantia só começa a contar no momento da constatação do defeito, mesmo que o veículo tenha anos de uso. Essa condição garante, na prática, que defeitos de fabricação menos óbvios possam ser reparados a qualquer momento. Mas às vezes é preciso um laudo técnico atestando que o defeito realmente é de fábrica.

O professor da UERJ alerta, ainda, para o fato de que a garantia legal e a contratual são complementares, isto é, uma não está contida dentro da outra. "Só quando acaba a garantia contratual é que começa a garantia legal. Isso está definido no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor", afirma Guimarães. Ainda assim, muitas montadoras e revendedoras insistem que a garantia contratual engloba a legal. No entanto, se no termo de garantia consta que ela é válida por um ano, após esse período o consumidor ainda tem o direito de reclamar a garantia legal de três meses. O contrato deve conter apenas o prazo real de garantia contratual.


Garantia contratual

O prazo e as peças cobertas pela garantia contratual e os locais onde ela deve ser exigida devem constar no termo de garantia que o consumidor recebe junto com o manual do veículo no ato da entrega do produto. Cada montadora ou revendedora segue sua própria política. Os carros 0 km, de maneira geral, têm garantia de um ano e cobertura de itens mecânicos, suspensão e acessórios originais, muitas vezes sem limite de quilometragem.

Peças de desgaste natural - como pastilhas de freio, pneus, estofamentos, borrachas, amortecedores e itens de suspensão - bem como aquelas que precisam ser substituídas periodicamente, como filtros, correias e fluidos, normalmente estão excluídos, embora para elas seja possível exigir a garantia legal de 90 dias. Evidentemente, acessórios que não sejam de fábrica também não são cobertos.

"Nos últimos cinco anos, com o aumento da concorrência e a chegada de novas montadoras, algumas têm praticado a garantia de três anos. Outras, sobretudo no segmento premium, oferecem garantia de cinco anos", esclarece Gustavo Rocha, gerente comercial da Webmotors. É o caso, por exemplo, da Kia Motors, que dá garantia de cinco anos - a maior do mercado - para todos os seus veículos, com exceção do caminhão leve Bongo. Na Ford, alguns modelos, como o Novo Focus, a Ecosport e o Fusion, têm garantia de três anos. Já na Fiat, o Fiat 500 é garantido por dois anos, e o Linea, por três.

Mesmo para os veículos que só têm garantia contratual de um ano, algumas situações são cobertas por mais tempo. Na Volkswagen, os componentes internos de motor e transmissão têm três anos de garantia, e o veículo fica coberto por até doze anos contra ferrugem provocada por defeito de fabricação ou falha de material. Já na Fiat, esse tipo de corrosão é garantido por quatro anos para o Uno Mille, Palio Fire e Siena Fire e cinco anos para os demais veículos de passeio.

Os veículos usados - mais antigos, com maior quilometragem ou que já tiveram mais de um dono, dependendo do critério da revendedora - costumam ter só a garantia legal de 90 dias para os defeitos pré-existentes à compra. Já os seminovos podem ter, além da garantia legal, uma garantia contratual de até seis meses para motor e câmbio. Veículos pouco usados pelo primeiro dono podem ainda ter a garantia de fábrica, que é transferida para os proprietários seguintes enquanto vigorar. "A revenda segue o manual e a garantia do fabricante", afirma o diretor de serviços da Associação de Revendedores de Veículos Automotores do Paraná (Assovepar), Gilberto Deggeroni.

A Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), que reúne oito mil revendas independentes em todo o país, dispõe de um selo de sete meses de garantia contratual. Cerca de 200 lojas, a maioria na cidade de São Paulo, já têm esse selo. "Queremos levá-lo para todo o Brasil", diz o presidente da organização, Ilídio Gonçalves Santos. Segundo ele, 63 autoshoppings já possuem o selo.


O consumidor deve estar ciente, no entanto, de que precisa seguir o manual do veículo para estar coberto pela garantia contratual. Isso significa que ele pode perder esse direito se for negligente na manutenção, realizar reparos ou revisões fora da rede autorizada da marca, instalar acessórios sem autorização da montadora ou se tentar consertar o carro por conta própria. Essas medidas podem provocar ou agravar problemas pelos quais o fornecedor não pode se responsabilizar. No entanto, só ocorre a perda de garantia da peça afetada nessas situações. Assim, se o proprietário mandar consertar o freio fora da rede autorizada, apenas esse equipamento perderá a cobertura; a garantia da direção, por exemplo, não deve ser alterada.

E os carros importados? Caso a compra tenha sido feita via importadora, há duas situações possíveis: quando a montadora tem filial no Brasil, ela é a responsável pela garantia, mesmo que o modelo não seja fabricado no país ou vendido em concessionárias brasileiras; mas quando a montadora não tem braço nacional, a importadora é quem fica responsável. Seja como for, a montadora ou a importadora são obrigadas, nesses casos, a manter o mercado nacional abastecido com as peças de reposição desses veículos. Mas se for feita a importação direta, o responsável pela garantia é o fornecedor estrangeiro, sendo que são válidas apenas as leis de seu país de origem.

Problemas com as garantias

Nem sempre reclamar a garantia junto ao fornecedor é tarefa fácil. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor terá o direito de exigir a troca do veículo por outro semelhante, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço. E se o fornecedor se negar a solucionar o problema gratuitamente, terá que comprovar que o defeito não é de fábrica, mas fruto de mau uso ou desgaste.

Também pode acontecer de o motorista reclamar de um defeito coberto pela garantia e ouvir do fornecedor que "aquilo não é nada", seguido de uma justificativa qualquer. Se, depois de certo tempo, o problema negado pelo fornecedor se transformar em um defeito mais grave, o proprietário do veículo pode acionar um órgão de defesa do consumidor ou até mesmo a Justiça. Por isso, é importante documentar todos os contatos feitos com a montadora ou revenda.

Também é importante saber que enquanto o veículo está na oficina para reparos cobertos pela garantia, seu prazo fica suspenso e só é retomado quando o carro volta para as mãos do motorista. O mesmo acontece em caso de recall. No entanto, se o carro voltar diversas vezes à oficina por causa do mesmo problema, o prazo de garantia da peça afetada ficará suspenso até que o defeito seja reparado por completo.

O professor de Direito do Consumidor da UERJ, Carlos Guimarães, alerta ainda para possíveis cláusulas abusivas no contrato de garantia, como afirmar que a garantia legal está contida na contratual ou onerar o consumidor, obrigando-o a pagar uma taxa ou adquirir outro produto para estar coberto. A única espécie de garantia que pode ser cobrada é a garantia estendida, vendida como um produto por algumas montadoras para garantir por mais tempo certos equipamentos. "A garantia tem que ser dada de boa fé", diz o professor.


 

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