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Restituição do imposto de renda: o que é importante saber

O valor do Imposto de Renda pago a mais, apurado na declaração de 2007, será restituído em lotes e o dinheiro colocado à disposição dos declarantes na agência bancária indicada na declaração. Nos anos anteriores, as restituições foram priorizadas em função da forma de apresentação da declaração, obedecendo à seguinte ordem: 1) internet; 2) disquete; […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 11h19.

O valor do Imposto de Renda pago a mais, apurado na declaração de 2007, será restituído em lotes e o dinheiro colocado à disposição dos declarantes na agência bancária indicada na declaração.

Nos anos anteriores, as restituições foram priorizadas em função da forma de apresentação da declaração, obedecendo à seguinte ordem: 1) internet; 2) disquete; 3) formulário.

Para cada uma dessas formas de apresentação, também foram priorizadas as datas de entrega mais antigas, bem como as declarações de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, respeitando a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

O valor a ser restituído será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente a partir do mês de maio de 2007 até o mês anterior àquele em que os recursos forem colocados à disposição do declarante, mais 1% no mês da disponibilização da restituição. A incidência de juros sobre os valores a restituir cessará a partir do primeiro dia do mês subseqüente àquele em que os recursos forem disponibilizados ao contribuinte. O crédito deverá ser feito pelo banco na conta corrente ou poupança indicada na declaração.

Não havendo indicação de conta corrente ou de conta poupança, ou se houver indicação de dados incorretos que impeçam sua identificação, a restituição ficará disponível no Banco do Brasil, que providenciará o crédito em conta corrente ou poupança que vier a ser indicada pelo declarante. Só é possível alterar os dados para depósito da restituição mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.

Se houver qualquer problema com o banco, agência, ou a conta-corrente informada, o contribuinte deverá solicitar novamente o agendamento do crédito, da seguinte forma:

a) no caso de correntista da Caixa Econômica Federal: procurar qualquer agência da CEF;

b) na hipótese de correntista dos demais bancos ou do Banco do Brasil: o crédito retorna para o Banco do Brasil. Neste caso, poderá ligar para o 'BB Responde'; 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) ou entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil.

Quem não concordar com o valor da restituição poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita Federal. Na hipótese de o valor da restituição ser maior que o apurado na declaração de ajuste anual e não constarem na comunicação expedida as causas da alteração do valor, o declarante, também, deverá procurar a unidade da Receita Federal. O valor da restituição ficará disponível, na agência bancária indicada, pelo prazo de um ano. Decorrido esse prazo, contado do dia em que os valores das restituições ficaram disponíveis para resgate, os bancos recolherão ao Tesouro Nacional os valores correspondentes às restituições não pagas.

Nesse caso, o declarante poderá pleitear a restituição por meio do Pedido de Pagamento de Restituição disponível no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para a pessoa física pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posterior declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário.

* Renata Soares Leal Ferrarezi é advogada e consultora da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada

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