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Receita publica passo a passo para regularização tributária

O prazo para a adesão ao Programa de Regularização Tributária vai de 1º de fevereiro até 31 de maio

Receita: a iniciativa foi regulamentada por instrução normativa de 31 de janeiro de 2017 (Receita Federal/Reprodução)

Receita: a iniciativa foi regulamentada por instrução normativa de 31 de janeiro de 2017 (Receita Federal/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de fevereiro de 2017 às 16h47.

Brasília - A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 10, em seu site um documento com informações básicas e um passo a passo para a adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT).

A iniciativa foi regulamentada por instrução normativa de 31 de janeiro de 2017, e o prazo para a adesão vai de 1º de fevereiro até 31 de maio.

A opção pelo programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O passo a passo pode ser acessado aqui.

Para os contribuintes que optarem pelo PRT, a emissão de certidão precisará ser requerida em uma unidade de atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá de pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal.

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários.

O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas. Há também como fazer o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais.

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